CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 25.262 de 7 de Janeiro de 1988

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social - SEBES.

 

DECRETO Nº 25.262, DE 07 DE JANEIRO DE 1988.

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social - SEBES.

ANTONIO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º A Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, modificada pelo Decreto nº 24.407, de 14 de agosto de 1987, fica alterada, na parte relativa à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social - SEBES, de acordo com a Tabela a seguir:

Secretaria      nº de Comissões

SEBES           06 (seis)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de Janeiro de 1988, 434º da fundação de São Paulo.

ANTONIO SAMPAIO, PREFEITO EM EXERCÍCIO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

OSVALDO GIANNOTTI, Secretário Municipal do Bem-Estar Social

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de Janeiro de 1988.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo