CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 25.253 de 5 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre oficialização de logradouro público e nova redação do item 1 do artigo 1º do Decreto nº 17.826 de 11 de fevereiro de 1982.

DECRETO Nº 25.253, DE 5 DE JANEIRO DE 1988.

Dispõe sobre oficialização de logradouro público e nova redação do item 1 do artigo 1º do Decreto nº 17.826 de 11 de fevereiro de 1982.

ANTÔNIO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 39, item XVIII, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 05-009.919-87*76,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 1 do artigo 1º do Decreto nº 17.826 de 11 de fevereiro de 1982:

"1 - TRAVESSA ANTÔNIO JOSÉ FERRAZ - Código CADLOG 39.613-3 a rua conhecida pelo mesmo nome e por "Rua Particular" (Setor 048 - Quadra 237/AR-IP), que começa na Rua Marquês de Lages, entre as Ruas Serpa Sobrinho e Coraim Machado e termina aproximadamente 90 metros além do seu início, no 21º Subdistrito - Saúde."

Art. 2º Fica oficializada a TRAVESSA ANTÔNIO JOSÉ FERRAZ - Código CADLOG 39.616-3 (Setor 048/AR-IP), no 21º Subdistrito - Saúde.

Art. 2º Fica oficializada a TRAVESSA ANTÔNIO JOSÉ FERRAZ - Código CADLOG 39.613-3 (Setor 048/AR-IP), no 21º Subdistrito - Saúde.(Redação dada pelo Decreto nº 25.726/1988)

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de Janeiro de 1988, 434º da fundação de São Paulo.

ANTÔNIO SAMPAIO, Prefeito em Exercício

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de Janeiro de 1988.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 25.726/1988 - Dá nova redação ao art. 2 do decreto.