CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 25.726 de 11 de Abril de 1988

Dispõe sobre nova redação do artigo 2º do Decreto nº 25.253, de 5 de janeiro de 1987.

DECRETO Nº 25.726, DE 11 DE ABRIL DE 1988.

Dispõe sobre nova redação do artigo 2º do Decreto nº 25.253, de 5 de janeiro de 1987.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XVIII, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 37-001.778-88*28,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º do Decreto nº 25.253, de 5 de janeiro de 1987.

"Art. 2º Fica oficializada a TRAVESSA ANTÔNIO JOSÉ FERRAZ - Código CADLOG 39.613-3 (Setor 048/AR-IP), no 21º Subdistrito - Saúde."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de Abril de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de Abril de 1988.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo