Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981.
DECRETO Nº 25.221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981.
ANTONIO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º A Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões Permanentes de Licitação, fica alterada, na parte relativa à Secretaria dos Negócios Jurídicos - S.J., de acordo com a Tabela a seguir:
Secretaria nº de Comissões
S.J 8 (oito)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de Dezembro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.
ANTONIO SAMPAIO, PREFEITO EM EXERCÍCIO
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de Dezembro de 1987.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo