Revoga o Decreto nº 24.147, de 2 de julho de 1987, e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.125, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revoga o Decreto nº 24.147, de 2 de julho de 1987, e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, em todos os seus, termos, o Decreto nº 24.147, de 2 de julho de 1987.
Art. 2º Fica revigorado o artigo 1º do Decreto nº 8.073, de 27 de março de 1969, com o parágrafo único introduzido pelo Decreto nº 9.225, de 29 de dezembro de 1970.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de Dezembro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
FIORE WALLACE GONTRAN VITA, Secretário de Serviços e Obras
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretária do Governo Municipal, em 03 de Dezembro de 1987.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo