CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.854 de 29 de Outubro de 1987

Dispõe sobre a criação da Secretaria de Turismo e Lazer, e dá outras providencias.

DECRETO Nº 24.854, DE 29 DE Outubro DE 1.987

Dispõe sobre a criação da Secretaria de Turismo e Lazer, e dá outras providencias.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 1.966, DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, competindo-lhe planejar, programar, incentivar, organizar, executar e supervisionar as atividades relativas ao turismo e ao lazer, no âmbito do Município.

Art. 2º - Os cargos necessários ao funcionamento da Secretaria serão criados por lei.

Art. 3º - As atribuições do órgão ora criado serão detalhadas em decreto a ser expedido pelo Executivo.

Art. 4º - As despesas para a execução des­te decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de Outubro de 1.987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

JOÃO MELLÃO NETO, Secretário Municipal da Administração

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de Outubro de 1.987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo