CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.769 de 15 de Outubro de 1987

Dispõe sobre nova redação do item LIII do artigo 1º do Decreto nº 19.545 de 3 de abril de 1984.

DECRETO Nº 24.769, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987.

Dispõe sobre nova redação do item LIII do artigo 1º do Decreto nº 19.545 de 3 de abril de 1984.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e a vista do constante no Processo nº 37-018.428-84*77,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o item LIII do artigo 10 do Decreto nº 19.545 de 3 de abril de 1984 (Referência: Planta AU/15/2387/82 de CASE):

"LIII - RUA FRANCESCO MARTINI - Código CADLOG 74.268-6 o logradouro formado pela Rua Dois e Três e pela Praça de Retorno "2" - Jardim Eledy (Setor 184 Quadras 203, 082, 160 e 161/AR-CL), que começa na Avenida "1" (agora denominada Cantos do Amanhecer), entre a Viela "1" e a divisa de loteamento e termina aproximadamente 125 metros além da Rua José Beirinhas, na divisa do loteamento, no 29º Subdistrito - Santo Amaro."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de Outubro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de Outubro de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo