Dispõe sobre fixação de ponsto de início e término de logradouros públicos e dá outras providências.
DECRETO Nº 24.740, DE 9 DE OUTUBRO DE 1987.
Dispõe sobre fixação de ponsto de início e término de logradouros públicos e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e a vista do constante no Processo nº 37-012.261-03*50, DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a RUA ANTÔNIO TRACCI Código CADLOG 01.886-4 (Setor 303 - Quadras 057 e 058/ AR-VA), no 46º Subdistrito - Vila Formosa (Referência: Plantas AU/08/2196/81 e AU/06/2585/82 de CASE), os seguintes pontos de início e término:
Início: Rua Bernardo de Lima
Término: Rua Aljubarrota.
Art. 2º Passa a ter a RUA JOSÉ DA ROCHA LEÃO - Código CADLOG 30.664-9 (Setor 303 - Quadras 076, 078, 077 e 079/AR-VA), no 469º Subdistrito - Vila Formosa (Referência: Planta AU/06/2585/82 de CASE), os seguintes pontos de início e termino:
Início: Rua AljubarrotaTérmino: Rua Luzer Cogan.
Art. 2º Passa a ter a RUA JOÃO DA ROCHA LEÃO - código CADLOG 10.226-1 (Setor 303 - Quadras 076, 078, 077 e 079/AR-VA), no 46º Subdistrito - Vila Formosa (Referência: Planta AU/06/2585/82 de CASE), os seguintes pontos de início e término:(Redação dada pelo Decreto nº 25.228/1987)
Início: Rua Aljubarrota
Término: Rua Luzer Cogan.(Redação dada pelo Decreto nº 25.228/1987)
Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos, o item 3 do artigo 1º do Decreto nº 17.986 de 10 de maio de 1982.
Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de Outubro de 1967, 434º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito
CLAUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de Outubro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo