CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.625 de 22 de Setembro de 1987

Dispõe sobre nova redação do artigo 5º do Decreto 17.446 de 23 de julho de 1981.

DECRETO Nº 24.625, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre nova redação do artigo 5º do Decreto 17.446 de 23 de julho de 1981.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e a vista do constante no Processo nº 37-030.608-85*07,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 5º do Decreto 17.446 de 23 de julho de 1981:

"Art. 5º Passa a ter a seguinte redação o item 4 do artigo 2º do Decreto 17.413 de 02 de julho de 1981:

4 - RUA GUSTAVO DA PAIXÃO - Código CADLOG 18.168-4 - a Travessa Particular, também conhecida por "Silva" (Setor 029 - Quadra 094/AR-MÓ), que começa na Rua Silva, entre as Avenidas Álvaro Ramos e Salim Farah Maluf e termina aproximadamente 52 metros além do seu início, situado no 33º Subdistrito - Alto da Moóca."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de Setembro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de Setembro de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo