Dispõe sobre revogação de oficialização e denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 24.525, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.
Dispõe sobre revogação de oficialização e denominação de logradouro público.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 05-013.741-87*40,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos, o item 7 do artigo 3º do Decreto nº 17.113 de 30 de dezembro de 1980.
Art. 2º Fica revogado em todos os seus termos, o item LXXI do artigo 1º do Decreto nº 15.490 de 28 de novembro de 1978.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de Setembro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação é Desenvolvimento Urbano
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de Setembro de 1987.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo