CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 24.518 de 3 de Setembro de 1987

DECRETO Nº 24.518 , DE 03 DE SETEMBRO DE 1.987

Altera o artigo 1º do Decreto nº 24.498, de 19 de setembro de 1.987.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 24.498, de 19 de setembro de 1.987, passa a ter o seguinte teor:

" Art. 1º - Os Itens 7 e 8 do Anexo II do Decreto nº 21.086, de 12 de julho de 1.985, passam a ter a seguinte redação:

I - " 7 - Jardim Santa Etelvina"

II - " 8 - Cidade Tiradentes".

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de Setembro de 1.987,

434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

MARIA HELENA RAMOS MONTEIRO DE BARROS, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 03 de Setembro de 1.987 .

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo