CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.251 de 20 de Julho de 1987

Dispõe sobre nova redação do item 9 do artigo 1º do Decreto nº 17.944 de 26 de abril de 1982 e o oficialização de logradouro público.

DECRETO Nº 24.251 DE 20 DE JULHO DE 1987.

Dispõe sobre nova redação do item 9 do artigo 1º do Decreto nº 17.944 de 26 de abril de 1982 e o oficialização de logradouro público.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 05.011.016-87*00,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 9 do artigo 1º do Decreto 17.944 de 26 de abril de 1982:

"9 - RUA DOUTOR MILTON COTRIM SONZZINI - Código CADLOG 76.857-0 - a viela sem denominação (Setor 047 - Quadra 269/AR-VM), que começa na Rua Domingos de Santa Marta, entre a Rua Hercílio Pereira e a Rua Abraão Miguel do Carmo e termina aproximadamente 50 metros além do seu início, no 42º Subdistrito - Jabaquara."

Art. 2º Fica oficializada a RUA DOUTOR MILTON COTRIM SONZZINI - Código CADLOG 76-857-0 (Setor 047/AR-VM), situada no 42º Subdistrito - Jabaquara.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de Julho de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de Julho de 1987.

JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo