Transforma a Supervisão Geral de Assuntos Diversos - SGAD e altera a subordinação de unidades do gabinete da Secretaria Geral das Subprefeituras - SEGESP, e dá outras providências.
DECRETO Nº 23.953 , DE 02 DE JUNHO DE 1987
Transforma a Supervisão Geral de Assuntos Diversos - SGAD e altera a subordinação de unidades do Gabinete da Secretaria Geral das Subprefeituras - SEGESP, e dá outras providências.
CLftüDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos, respondendo pelo expediente da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos, do art. 34, § 2º do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no art. 22 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 1966,
DECRETA:
Art. 1º - A Supervisão Geral de Assuntos Diversos - SGAD, fica transformada em Assessoria Técnica de Serviços de Saúde - ATSS, integrando a estrutura do Gabinete da Secretaria Geral das Subprefeituras - SEGESP.
Art. 2º - A Assessoria Técnica de Serviços de Saúde - ATSS competirá:
I - Orientar as Administrações Regionais sobre os assuntos pertinentes à Saúde Pública, transmitindo-lhes as normas dos órgãos competentes;
II - Estabelecer sugestões para o bom andamento dos programas de saneamento do meio ambiente e de saúde pública, no âmbito das Administrações Regionais;
III - Propor soluções para o bom atendimento dos servidores municipais nos ambulatórios médico-odontológicos das Administrações Regionais;
IV - Oferecer sugestões objetivando aperfeiçoar o funcionamento das Supervisões de Saúde das Administrações Regionais e avaliar os programas executados, sugerindo, alterações para sua melhoria;
V - Auxiliar na elaboração do orçamento-programa do setor, provendo os recursos materiais, principalmente os materiais de consumo utilizados pelas Supervisões de Saúde das Administrações Regionais;
VI - Preparar e controlar publicações, audiovisuais e demais elementos de divulgação e informação sobre as atividades realizadas pelo setor;
VII - Coordenar o entrosamento do setor Saúde da Secretária com os setores de Obras Públicas, Serviços Públicos e de Uso e Ocupação do Solo das Administrações Regionais;
VIII - Promover e manter entrosamento com entidades municipais, estaduais e federais que atuam no setor de saúde pública.
Art. 3º A Supervisão de Atividades Diversas nas Vias é Logradouros Públicos - SADVIAS passa a subordinar-se à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - SGUOS, da Secretaria Geral das Subprefeituras - SEX2SP, mantidas as suas atuais atribuições.
Art. 4º - As unidades e cargos relacionados na coluna "Situação Atual" constantes da Tabela Única, anexa a este decreto, ficam transferidos, com as denominações constantes da coluna "Situação Nova", dos órgãos a que pertencem, para a Assessoria Técnica de Serviços de Saúde - ATSS, mantidas as formas de provimento.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO Aos 02 de Junho de 1987, 434º da fundação de São Paulo.
CLÁUDIO LEMBO, Respondendo pelo Expediente da Prefeitura
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
DORIVAL MASCI DE ABREU, Secretário Municipal da Administração
VICTOR DAVID, Secretário Geral das Subprefeituras
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 02 de Junho de 1987.
JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo