Dispõe sobre nova redação do item 3 do art. 1º do Decreto nº 15.687, de 9 de fevereiro de 1979 e do item 6 do artigo 2º do Decreto nº 16.191, de 12 de novembro de 1979.
DECRETO Nº 23.821, DE 7 DE MAIO DE 1987.
Dispõe sobre nova redação do item 3 do art. 1º do Decreto nº 15.687, de 9 de fevereiro de 1979 e do item 6 do artigo 2º do Decreto nº 16.191, de 12 de novembro de 1979
Jânio da Silva Quadros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 05-004.156-87*59,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 3 do artigo 1º do Decreto nº 15.687, de 9 de fevereiro de 1979 (Referência: Planta AU/15/3711/82 de CASE):
"3 - RUA BAIRRADA - Código CADLOG 35.214-4 - o logradouro formado por trecho da Rua "P" - Jardim Paulicéia (Setor 167 - Quadra 159/AR-CL), que começa na Rua Henrique Sam Mindlin, entre a Travessa Roberto Montenegro e a Rua Henrique Sam Mindlin e termina na Rua Luzia Dias Santana Bonfim, no 29º Subdistrito - Santo Amaro."
Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o item 6 do artigo 2º do Decreto nº 16.191, de 12 de novembro de 1979:
"6 - RUA LUIZA DIAS SANT´ANA BONFIM - Código CADLOG 35.492-9 - o logradouro formado por trecho da Rua "P" do Jardim Paulicéia e pela rua sem denominação (Setor 167 - Quadra 159/AR-CL), que começa na Rua Hnerique Sam Mindlim entre a Rua "19" e a Rua Henrique Sam Mindlim e termina na RUa Bairrada, no 29º Subdistrito - Santo Amaro."
Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de maio de 1987, 434º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de maio de 1987.
JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo