CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 23.639 de 24 de Março de 1987

Dispõe sobre o empenho para realização da despesa, e dá outras providências.

DECRETO Nº 23.639, DE 24 DE MARÇO DE 1.987

Dispõe sobre o empenho para realização da despesa, e dá outras providências.

ANTONIO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar e facilitar procedimentos para o empenho da despesa;

CONSIDERANDO a redução de custos administrativos para a Prefeitura, provenientes de medidas que venham a agilizar os processos de empenho da despesa;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 58 a 61 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,

DECRETA:

Art. 1º - O empenho para realização da despesa devera ser prévio e não poderá ultrapassar os recursos especificamente destinados em lei orçamentária ou em créditos adicionais.

Art. 2º - Para empenho dos recursos, a que se refere o artigo anterior, deverão, ainda, ser obedecidas as restrições estabelecidas no decreto regulamentador da execução orçamentária do respectivo exercício.

Art. 3º - O empenho caracteriza-se pela determinação da autoridade competente, em processo regular, autorizando seja deduzida do saldo existente na respectiva dotação do Orçamento, ou em Crédito adicional, a parcela necessária à realização de una despesa, visando a execução, no todo ou em parte, de um projeto ou a manutenção de uma atividade.

Parágrafo Único - A reserva do valor a ser dispendido deverá ser formalizada no processo por profissional da área contábil, responsável pela comprovação da existência de recursos orçamentários suficientes para a realização da despesa.

Art. 4º - Em seguida, a Unidade Orçamentária adotará as providências para a emissão da Nota de Empenho.

§ 1º - A emissão da Nota de Empenho referida neste artigo será dispensada para o empenho da despesa de pessoal da Municipalidade.

§ 2º- Não se incluem na exceção prevista no parágrafo anterior as despesas de pessoal da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município.

Art. 5º - As providências para a emissão da Nota de Empenho, a que se refere o artigo anterior, precederão, obrigatoriamente, ao inicio da vigência do prazo.

Art. 6º - Os servidores que ordenarem a realização de despesa em desacordo com o estabelecido nos artigos anteriores estarão sujeitos as sanções previstas na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que serão aplicadas, também, nos casos de despesas de exercícios anteriores, enquadráveis no artigo 1º, parágrafo único ítem I, e no artigo 3º, ambos do Decreto nº 16.161,de 24 de outubro de 1979.

Art. 7 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 18.273, de 1º de outubro de 1982.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 1.987, 434º da fundação de São Paulo.

ANTONIO SAMPAIO, PREFEITO EM EXERCÍCIO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

BENEDICTO QUINTINO DA SILVA, Secretário Municipal do Planejamento .

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 1.987.

PEDRO DE MILANELO PIOVEZANE, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo