Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal do Planejamento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 23.362, DE 30 DE Janeiro DE 1987
Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal do Planejamento, e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 39, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:
Art. 1º - Sem prejuízo do disposto no Inciso I do artigo 3º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, fica delegada ao Secretário Municipal do Planejamento competência para representar a Prefeitura na assinatura dos contratos e demais atos relativos aos empréstimos externos autorizados pelas Leis nº 10.192, de 2 de dezembro de 1986, 10.194, de 2 de dezembro de 1986, e 10.043, de 28 de fevereiro de 1986.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO, aos 30 de Janeiro de 1.987, 434º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHAES BARRETO, Secretário das Finanças
MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO, Secretário Municipal do Planejamento
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de Janeiro de 1.987.
JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo