Equipara o pedido de regularização, formulado com base na Lei nº 10199/86, à atualização dos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 23.330, DE 20 DE JANEIRO DE 1987.
Equipara o pedido de regularização, formulado com base na Lei nº 10199/86, à atualização dos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Considerando o disposto na Lei nº 10.199, de 03 de dezembro de 1986, que disciplinou a regularização de edificações em situação irregular e na Lei nº 10.208, de 05 de dezembro de 1986, que disciplinou a inscrição e atualização de dados no Cadastro Imobiliário Fiscal, da Secretaria das Finanças;
Considerando a necessidade de simplificar o cumprimento, pelos munícipes, dessas disposições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O pedido de regularização de edificações, formulado com base na Lei nº 10.199, de 03 de dezembro de 1986, será, para efeitos tributários, equiparado a atualização dos dados registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal, da Secretaria das Finanças, de iniciativa do interessado.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO, aos 20 de Janeiro de 1987, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos CARLOS ALBERTO MANHAES BARRETO, Secretário das Finanças ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de janeiro de 1987.
JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo