CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 2.331 de 5 de Dezembro de 1953

Altera a redação do disposto no De­creto n° 2.188, de 22 de maio de 1955.

DECRETO N° 2.331, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1953

Altera a redação do disposto no De­creto n° 2.188, de 22 de maio de 1955.

Jânio Quadros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no artigo 14 da Lei nº 3976, de 12 de setembro de 1950,

Decreta:

Art. 1.° — É alterada a redação do número 1.°, do art. 3.°, a do art. 4.° e a do art. 6.° do Decreto n° 2.188, de 22 de maio de 1955, nos termos seguintes:

"artigo 3.°, n.° 1 —-a indicação do ponto de trabalho, em qualquer das zonas legais, mediante o preenchimento do competente formu­lário oficial, que deverá ainda conter a qualificação completa do in­teressado e será por este ou a seu rogo assinado";

"artigo 4.° — A aprovação dos pontos de trabalho será precedida de um prazo de 60 dias, para cada pedido, no qual outro interessado poderá pretender a mesma localização, na forma do artigo 3.°. A de­signação, na medida do possível, recairá nos pontos escolhidos, ou, nas imediações, em trecho de maior movimento, assegurada prefe­rência ao pretendente mais necessitado e sempre sem prejuízo da es­tética, higiêne e transito locais, a juizo exclusivo da Divisão de Trans­portes Coletivos e de Fiscalização dos Serviços de Utilidade Pública, do Departamento de Serviços Municipais, da Secretaria de Obras".

Artigo 6.° — "O engraxate quando em trabalho deverá observar as seguintes condições;

I — Estar de posse da sua carteira de identidade;

II — Só usar caixas, que estejam de acôrdo com o modelo aprovado pela Prefeitura;

III — Estar vestido com um macacão de brim pardo, escuro e com um boné da mesma côr;

IV — Estar calçado;

§ único — As exigências deste artigo, com exceção da mencionada no I, cuja vigência é imediata, deverão ser observadas dentro de sessenta dias a partir da publicação dêste decreto".

Art. 2.° — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 5 de dezembro de 1953, 400.° da fundação de São Paulo. — O Prefeito, Jânio Quadros — O Secretário de Ne­gócios Internos e Jurídicos, José Adriano Marrey Jiínior — O Secretário de Obras, João Caetano Álvares Júnior — O Secretário das Finanças, Carlos Al­berto Alves de Carvalho Pinto.

Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 5 de dezembro de 1953. — O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo