Dispõe sobre a subordinação da Supervisão Geral de Controle de Cronogramas de Execução de Obras à Assessoria Especial do Prefeito - AEP.
DECRETO Nº 22.768, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.986
Dispõe sobre a subordinação da Supervisão Geral de Controle de Cronogramas de Execução de Obras à Assessoria Especial do Prefeito- AEP.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - A Supervisão Geral de Controle de Cronogramas de Execução de Obras, criada pelo Decreto nº 21.951, de 27 de fevereiro de 1.986, fica subordinada â Assessoria Especial do Prefeito — AEP.
Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de Setenbro de 1.986, 433º da fundaçao de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretario das Finanças
WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário Geral das Subprefeituras
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de Setembro de 1.986.
SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo