CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.768 de 17 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a subordinação da Supervisão Geral de Controle de Cronogramas de Execução de Obras à Assessoria Especial do Prefeito - AEP.

DECRETO Nº 22.768, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.986

Dispõe sobre a subordinação da Supervisão Geral de Controle de Cronogramas de Execução de Obras à Assessoria Especial do Prefeito- AEP.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Pau­lo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA: 

Art. 1º - A Supervisão Geral de Controle de Cronogramas de Execução de Obras, criada pelo Decreto nº 21.951, de 27 de fevereiro de 1.986, fica subordinada â Assessoria Especial do Prefeito — AEP.

Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de Setenbro de 1.986, 433º da fundaçao de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretario das Finanças

WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário Geral das Subprefeituras

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de Setembro de 1.986.

SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo