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DECRETO Nº 21.951 de 27 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a criação de Supervisão geral de controle dos cronogramas de execução das obras a cargo das administrações regionais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.951, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1986.

Dispõe sobre a criação da Supervisão-Geral de Controle de Cronogramas de Execução de Obras a cargo das Administrações Regionais, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica criada, junto à Secretaria das Administrações Regionais, a Supervisão-Geral de Controle de Cronogramas de Execução de Obras a cargo das Administrações Regionais, em todos os seus setores.

Art.1º - Fica criada, junto à Secretaria das Administrações Regionais, a Supervisão Geral de Controle de Cronogramas de Execução de Obras a cargo das Administrações Regionais, em todos os seus setores, à qual subordinam-se 5 (cinco) Supervisões Auxiliares, cabendo a cada uma delas, respectivamente, cobrir a zona central e cada um dos pontos cardeais da Cidade.(Redação dada pelo Decreto nº 22.070/1986)

Art.2º - À Supervisão-Geral, subordinada diretamente ao Secretario das Administrações Regionais, caberá a atribuição de fiscalizar e ordenar os andamentos dos trabalhos de execução das obras referidas no artigo anterior.

Art.3º - O responsável pela Supervisão-Geral elaborará, obrigatoriamente, relatório circunstanciado de suas inspeções, remetendo copias para o Prefeito, para a Secretaria do Governo Municipal e para o Secretario das Administrações Regionais, complementadas, quando for o caso, com sugestões, recomendações e criticas, bem assim soluções para os problemas detectados.

Parágrafo único – O responsável pela Supervisão poderá, durante duas inspeções, exigir a presença do Administrador Regional e de engenheiros responsáveis pelas obras, para esclarecimento devendo seus nomes, nessa hipótese figurar no relatório.

Art.4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, ao 27 de fevereiro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JANIO DE SILVA QUADROS, PREFEITO.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 22.070/1986 - Altera o art.1 do decreto.
  2. Decreto nº 22.768/1986 - Subordina a supervisão à assessoria especial do pref-AEP.