Dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente de Licitação na Coordenadoria Geral de Esportes, e dá outras providências.
DECRETO Nº 22.056, DE 25 DE MARÇO DE 1.986
Dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente de Licitação na Coordenadoria Geral de Esportes, e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - A Coordenadoria Geral de Esportes deverá constituir 1 (uma) Comissão Permanente de Licitação, observadas as disposições da Lei nº 9.158, de 19 de dezembro de 1.980, e do Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1.981, de cuja Tabela passa fazer parte integrante a referida Coordenadoria.
Parágrafo único - A Comissão a que se refere este artigo será constituída por ato do titular da Coordenadoria Geral de Esportes.
Art. 2º— As despesas com a execução, do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 1.986
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo