Altera dispositivos do Decreto nº 21.862, de 15 de janeiro de 1.986, que estruturou a Secretaria Municipal de Educação e do Bem-Estar Social - SME-BES, e da outras providências.
Decreto Nº 22.033 , DE 18 DE Março DE 1.986
Altera dispositivos do Decreto nº 21.862, de 15 de janeiro de 1.986, que estruturou a Secretaria Municipal de Educação e do Bem-Estar Social - SME-BES, e da outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 1.966, DECRETA:
Art. 1º - O inciso X do artigo 10 do Decreto nº 21.862, de 15 de janeiro de 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - Opinar quanto ao mérito social, em casos de doações de bens, declarações de utilidade publica e outros benefícios a serem concedidos a pessoas físicas ou jurídicas, bem como emitir certificado de matrícula a entidades assistenciais ou promocionais."
Art. 2º - O inciso IV do artigo 13 do Decreto nº 21.862, de 15 de janeiro de 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Executar, de acordo com a programação básica e integradas a nível regional, atividades relativas a:
a) Assistência e atendimento à família, à criança e ao adolescente de baixa renda, bem como as situações de emergência que atinjam a população carente, na área de sua competência, em apoio técnico e administrativo à Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC;
b) Assistência à mão de obra;
c) Alfabetização funcional e educação integrada;
d) Promoção e dinamização de atividades comunitárias;
e) Assistência técnica à entidades promocionais na prestação de serviços ao munícipe;
f) Informação e orientação social ao munícipe em geral, especificamente ao de baixa renda, com problemas graves de subsistência;
g) Intensificação do fluxo de participação da população na ação municipal.
Art. 3º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de Março de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Administração
PAULO ZINGG, Secretário Municipal de Educação e do Bem- Estar Social
RENATO TUMA, Secretário Municipal de Defesa Social
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de Março de 1.986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo