CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 22.033 de 18 de Março de 1986

Altera dispositivos do Decreto nº 21.862, de 15 de janeiro de 1.986, que estruturou a Secretaria Municipal de Educação e do Bem-Estar Social - SME-BES, e da outras providências.

Decreto Nº 22.033 , DE 18 DE Março DE 1.986

Altera dispositivos do Decreto nº 21.862, de 15 de janeiro de 1.986, que estruturou a Secretaria Municipal de Educação e do Bem-Estar Social - SME-BES, e da outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Pau­lo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 1.966, DECRETA:

Art. 1º - O inciso X do artigo 10 do  De­creto nº 21.862, de 15 de janeiro de 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"X - Opinar quanto ao mérito social, em casos de doações de bens, declarações de utilidade publi­ca e outros benefícios a serem concedidos a pessoas físi­cas ou jurídicas, bem como emitir certificado de matrícu­la a entidades assistenciais ou promocionais."

Art. 2º - O inciso IV do artigo 13 do De­creto nº 21.862, de 15 de janeiro de 1.986, passa a vigo­rar com a seguinte redação:

"IV - Executar, de acordo com a programação básica e integradas a nível regional, atividades relativas a:

a) Assistência e atendimento à família, à criança e ao adolescente de baixa renda, bem como as si­tuações de emergência que atinjam a população carente, na área de sua competência, em apoio técnico e administrati­vo à Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC;

b) Assistência à mão de obra;

c) Alfabetização funcional e educação in­tegrada;

d) Promoção e dinamização de atividades comunitárias;

e) Assistência técnica à entidades promocionais na prestação de serviços ao munícipe;

f) Informação e orientação social ao mu­nícipe em geral, especificamente ao de baixa renda, com problemas graves de subsistência;

g) Intensificação do fluxo de participa­ção da população na ação municipal.

Art. 3º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de Março de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Admi­nistração

PAULO ZINGG, Secretário Municipal de Educação e do Bem- Estar Social

RENATO TUMA, Secretário Municipal de Defesa Social

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de Março de 1.986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo