CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.024 de 17 de Março de 1986

Dispõe sobre a lotação dos cargos que especifica.

DECRETO Nº 22.024 DE 17 DE Março DE 1,986

Dispõe sobre à lotação dos cargos que especifica.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 1966, DECRETA:

Art. 1º - Ficam lotados, na Secretariado Governo Municipal, 9 (nove) cargos de Secretário Executivo, Referência DA-1, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, constantes da Lei nº 8.183, de 20 de dezembro de 1974.

Art. 2º - Ficam lotados na Secretaria Municipal de Abastecimento e na Coordenadoria Geral de Esportes, do Gabinete do Prefeito, sendo um para cada órgão, 2 (dois) cargos de Secretario Executivo, Referência DA-1, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, constantes da Lei nº 8.183, de 20 de dezembro de 1974.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de Março de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo