Revoga os Decretos nºs 21.886, de 27 de janeiro de 1986, 21.911, de 5 de fevereiro de 1986 e 21.927, de 1º de fevereiro de 1986.
DECRETO N9 21.964,DE 03 DE Março DE 1.986
Revoga os Decretos nºs 21.886, de 27 de janeiro de 1986, 21.911, de 5 de fevereiro de 1986 e 21.927, de 1º de fevereiro de 1986.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Pau lo, usando das atribuições que lhe são conferidas por. lei, e
CONSIDERANDO que os objetivos visados pelos Decretos nºs 21.886, de 27 de janeiro de 1986, 21.911, de 5 de fevereiro de 1986 e 21.927, de 1º de fevereiro de 1986, foram plenamente atingidos com. a edição do Decreto- lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, que assegurou a constância numérica da arrecadação decorrente dos lança mentos fiscais, em especial do pertinente ao Imposto Pre dial e Territorial ürbano-IPTü, oferecendo, assim, robusto respaldo ã orientação administrativa tributária delineada a nível municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que o advento do referido Decreto- lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, convalidou a atuação da Administração Municipal que, nos limites de sua competência, buscou a defesa do interesse público, minimi zando o ônus significativo incidente sobre o erário e con sequentemente o interesse dos munícipes;
CONSIDERANDO, por oportuno, que em prol do interesse da co muniüade paulistana e, em particular, resguardando o inte resse de cada um dos munícipes, a Administração prorrogou o prazo de incidência do benefício do recolhimento do assinalado tributo com o desconto de 20% (vinte por cento), inobstante a constante oposição de grupos movidos por me ros interesses políticos, DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos municipais nºs 21.886, de 27 de janeiro de 1986, 21.911, de 5 de fevereiro de 1986 e 21.927, de 19 de fevereiro de 1986.
Art. 2º - Para os carnes com o vencimen to da primeira prestação posterior a 28 de fevereiro do corrente ano fica mantida a data de vencimento pa ra os fins do beneficio do desconto de 20%.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de Março de 1.986, 433º da fundação de são Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos CARLOS ALBERTO
MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 03 de Março de 1.986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo