CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.919 de 7 de Fevereiro de 1986

Reorganiza, altera denominação e competência do Departamento de Controle do Pessoal, e dá outras providências. 

DECRETO Nº 21.919, DE 07, DE FEVEREIRO DE 1.986

Reorganiza, altera denominação e competência do Departamento de Controle do Pessoal, e dá outras providências. 

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 1.966, DECRETA:

Art. 1º - O Departamento de Controle do Pessoal - DECOPE - da Secretaria Municipal da Adminis tração, passa a denominar-se Departamento de Recursos Humanos - D.R.H., e a ter a seguinte composição:

I - Gabinete do Diretor;

II - Divisão de Cadastro;

III - Divisão de Pagamento;

IV - Divisão de Tempo de Serviço e Controle de Freqüência;

V - Divisão de Desenvolvimento de Pessoal;

VI - Divisão de Administração Geral.

Art. 2º - O Gabinete do Diretor é constituído de:

I - Assistência Tccnica;

II - Assistência Jurídica;

III - Assistência Administrativa;

IV - Seção de Expediente, com Setor de Relatórios.

Art. 3º - A Divisão de Cadastro é constituída de:

I - Seção Técnica de Ingresso, composta de:

a) Setor de Admissão_e Contratação;

b) Setor de Elaboração e Acompanhamento de Admissão e Contratação;

c) Setor de Nomeação;

d) Setor de Posse;

II - Seção Técnica de Quadros, composta de:

a) Setor do Quadro de Admitidos;

b) Setor do Quadro de Efetivos;

c) Setor do Quadro de Ensino;

d) Setor do Quadro de Cargos em Comissão;

e) Setor de Publicação e Registros;

III - Seção Técnica de Instrução e Documentação , composta de:

a) Setor de Acumulação de Cargos;

b) Setor de Certidão e Rcgistros;

c) Setor de informação de Situação Funcional;

d) Setor de Averbarão em Prontuário;

e) Setor de Anexaçao de Documentos em Prontuário;

IV - Seção Técnica de Apoio ao Sistema, composta de:

a) Setor de Expediente e Instrução;

b) Setor de Documentação e Auditoria;

c) Setor de Início de Exercício;

V - Seção de Alimentação do Sistema;

VI - Seção de Expediente.

Art. 4º - A Divisão de Pagamento ê constituída de:

I - Seção Técnica de Remuneração, composta de:

a) Setor de Pagamentos e Descontos Especiais;

b) Setor de Consignatarios;

c) Setor de Apuração de Débitos;

II - Seção Técnica de Cadastro de Vantagens, composta de:

a) Setor de Gratificações;

b) Setor de Pagamentos Especiais;

c)Setor dè Salário Família e Salário Esposa;

d) Setor de PASEP;

III - Seção Técnica de Benefícios, composta de:

a) Setor de Auxílios Diversos;

b) Setor de Pensões Alimentícias;

c) Setor de Aposentadoria;

d) Setor de Curatelados;

IV - Seção Técnica de Apoio ao Sistema, composta de:

a) Setor de Expediente e Instrução;

b) Setor de Documentação e Auditoria;

c) Setor de Alimentação do Sistema;

d) Setor de Certidões;

V - Seção de Atualização de Cálculos, composta de:

a) Setor de Elaboração de Cálculos;

b) Setor de Arquivo;

VI - Seção de Atendimento, composta de:

a) Setor de Atendimento aos Apontadores;

b) Setor de Atendimentos Diversos;

c) Setor de Orientação às Unidades;

VII - Seção de Expediente.

Art. 5º - A Divisão de Tempo de Serviço e Controle de Freqüência é constituída de:

I - Seção Técnica.de Cadastro de Contagem de Tempo, composta de:

a) Setor de Cadastramento de Contagem de Tempo;

b) Setor de Composição de Tempo;

c) Setor de Contagens Especiais;

d) Setor de Análise e Correção de Tempo.

II - Seção Técnica de Controle de Frequência, composta de:

a) Setor de Licenças;

b) Setor de Afastamentos;

c) Setor de Penalidades;

d) Setor de Cadastramento de Licen ças Médicas e Acidentes de Trabalho;

e) Setor de Controle de Faltas;

f) Setor de Controle de Férias;

III - Seção Técnica de Apoio ao Sistema, composta de:

a) Setor de Acompanhamento e Audito ria;

b) Setor de Cadastramento;

c) Setor de Análise de Adicional e Sexta-Parte.

IV - Seção de Apuração de Tempos, composta de:

a) Setor de Liquidação de Tempos;

b) Setor de Averbação de Tempo Ex-tra-Municipal;

c) Setor de Expedição de Certidões;

V - Seção de Alimentaçao do Sistema, com Setor de Recebimento e Distribuição de Documentos;

VI - Seção de Expediente.

Art. 6 - A Divisão de Desenvolvimento do Pessoal é constituída de:

I - Seção Técnica de Seleção de Pessoal, com Setor de Concursos de Ingresso;

II - Seção Técnica de Promoções e Acesso, composta de:

a) Setor de Avalizaçao de Desempenho e Promoções;

b) Setor de Concursos de Acesso;

III - Seção Técnica de Treinamento, composta de:

a) Setor de Pesquisa e Planejamento;

b) Setor de Execução;

c) Setor de Apoio a Órgãos Setoriais;

IV - Seção Técnica de Movimentação de Pessoal, com Setor Administrativa;

V - Seção de Recursos Ãudio-Visuais;

VI - Seção de Expediente;

VII - Setor de Coordenção de Estágios.

Art. 7º - A Divisão de Administração Geral ê constituída de;

I - Seção de Contabilidade, composta de:

a) Setor de Controle Financeiro;

b) Setor de Bens Patrimoniais;

c) Setor de Almoxarifado;

II - Seção de Protocolo, composta de:

a) Setor de Recebimento e Distribui ção Interna;

b) Setor de Expedição Exiérna;

III - Seçaò de Atividades Complementares, composta de;

a) Setor de Copa;

b) Setor de Zeladoria;

c) Setor- de Garagem;

d) Setor de Comunicação;

e) Setor de Arquivo I;

f) Setor de Arquivo II;

IV - Seção de Expediente e Pessoal, composta de:

a) Setor de Pessoal;

b) Setor de Publicação;

c) Setor de Reprografia;

d) Setor de Comissionados.

Art.1º - O Departamento de Recursos Hvuna nos - D.R.H., da Secretaria Municipal da Administração, passa a ter a seguinte composição.(Redação dada pelo Decreto nº 23.272/1987)

I - Gabinete do Diretor;

II - Divisão de Ingresso e Controle de Quadros;

III - Divisão de Cadastro e Pagamento;

IV - Divisão de Tempo de Serviço e Controle de Freqüência;

V - Divisão de Desenvolvimento de Pessoal;

VI - Divisão de Administração Geral.

Art. 2º - 0 Gabinete do Diretor é constituído de:(Redação dada pelo Decreto nº 23.272/1987)

I - Assistência Técnica;

II - Assistência Jurídica;

III - Assistência Administrativa;

IV - Seção de Expediente, com Setor de Relatórios.

Art. 3º - A Divisão de Ingresso e Contro le de Quadros é constituída de:(Redação dada pelo Decreto nº 23.272/1987)

I - Seção Técnica de Ingresso, composta de:

a) Setor de Admissão e Contratação;

b) Setor de Controle de Prê-Servidores;

c) Setor de Nomeação;

d) Setor de Pósse;

II - Seção Técnica de Quadros, composta de:

a) Setor de Controle dos Admitidos;

b) Setor de Controle dos Efetivos;

c) Setor de Controle do Quadro de Ensino;

d) Setor de Controle de Cargos em Comissão;

e) Setor de.Publicação e Registros;

III - Seção Técnica de Instrução,, composta de:

a) Setor de Acumulação de Cargos;

b) Setor de Expedição de Certidões;

c) Setor de Instruções;

d) Sétor de Averbaçãb em Prontuário;

IV -Seção de Alimentação do Sistema;

V - Seção de Expediente.

Art. 4º - A Divisão de Cadastro e Pagamen to é constituída de:(Redação dada pelo Decreto nº 23.272/1987)

I - Seção Técnica de Remuneração, composta de:

a) Setor de Pagamentos e Descontos Especiais;

b) Setor de Consignatãrlos;

c) Setor de Apuração de Débitos;

II - Seção Técnica de Cadastro, composta de:

a) Setor de Cadastro de Inicio de Exercício;

b) Setor de Cadastro de Designações;

c) Setor de Cadastro de Vacâncias;

d) Setor de Cadastro de Gratificações;

e) Setor de Pagamentos Manuais;

III - Seção Técnica de Previdência, composta de:

a) Setor de Auxílios Diversos;

b) Setor de Pensões Alimentícias;

c) Setor de Aposentadoria;

d) Setor de Curateládos;

IV - Seção Técnica de Apoio ao Sistema, composta de:

a) Setor de Expediente;

b) Setor de Documentação;

c) Setor de Recomposição de Pagamentos;

d) Setor de Expedição de Certidões;

V - Seção de Atualização de-Cálculos, composta de:

a) Setor de Elaboração de Cálculos?

b) Setor de Arquivo;

VI - Seção de Benefícios, composta de:

a) Setor do PASEP;

b) Setor de Salário Família e Salário Esposa;

VII - Seção de Expediente.

Art. 5º - A Divisão de Tempo de Serviço e Controle de'Freqüência é constituída de:(Redação dada pelo Decreto nº 23.272/1987)

I - Seção Técnica de Cadastro de Contagem de Tempo, composta de:

a) Setor de Cadastxamento de Contagem de Tempo;

b) Setor de Composição de Tempo;

c) Setor de Contagens Especiais;

d) Setor de Análise e Correção de Tempo;

II - Seção TêciJlca de Controle de Frequência, composta de:

a) Setor de Licenças;

b) Setor de Afastamentos;

c) Setor de Penalidades;

d) Setor de Cadastramento de Licenças Médicas e Acidentes de Trabalho;

e) Setor de Controle de Faltas;

f) Setor de Controle de Férias;

III - Seção Técnica de Apoio ao Sistema, composta de:

a) Setor de Acompanhamento e Auditoria;

b) Setor de'Cadastramento;

c) Setor de Análise de Adicional e Sexta -Parte;

IV - Seção de Apuração de Tampos, composta de:

a) Setor de Liquidação de Tampos;

b) Setor de Averbaçao de Tenço Extra-Municipal;

c) Setor de Expedição de Certidões;

V - Seção de Alimentação do Sistema, com Setor de Recebimento e Distribuição de Documentos;

VI - Seção de Expediente.

Art. 6º - A Divisão de Desenvolvimento de Pessoal é constituída de:(Redação dada pelo Decreto nº 23.272/1987)

I - Seção Técnica de Seleção de Pessoal, com-Setor de Concursos de Ingresso;

II - Seção Técnica de Promoções e Acesso, composta de:

a) Setor de Avaliação de Desempenho e Promoções;

b) Setor de Concursos de Acesso;

III - Seção Técnica de Treinamentç, composta de:

a) Setor de Pesquisa e Planejamento;

b) Setor de Execução;

c) Setor de Apoio a Órgãos Setoriais;

IV - Seção Técnica de Movimentação de Pes soai, com Setor Administrativo;

V - Seção de Expédiente;.

VI - Setor de Coordenação de Estágios.

Art. 7º - A Divisão de Administração Geral é constituída de:(Redação dada pelo Decreto nº 23.272/1987)

I - Seção de Contabilidade, composta de:

a) Setor de Controle Financeiro;

b) Setor de Bens Patrimoniais;

c) Setor de Almoxarifado;

II — Seção de Protocolo, composta de:

a) Setor de Recebimento e Distribuição Interna;

b) Setor de Expedição Externa;

III - Seção de Atividades Complementares, composta de:

a) Setor de Copa;

b) Setor de Zeladoria;

c) Setor de Garagem;

d) Setor de Comunicação;

e) Setor de Arquiyo I;

f) Setor de Arquivo II;

g) Setor de Anexação de Documentos em Prontuário;

IV - Seção de Expediente e Pessoal, composta de:

a) Setor de Pessoal;

b) Setor de Publicação;

c) Setor de Reprografia;

d) Setor de Comissionados;

V - Seção de Recursos Audio-Visuais;

VI - Seção Técnica de Atendimento, composta de:

a) Setor de Atendimento âos Apontadores;

b) Setor de Atendimentos Diversos;

c) Setor de Atendimento âs Unidades.

Art. 8º - A Divisão de Treinamento -DESEPE 3 - Da SMA, fica transferida para o Departamento de Recursos Humanos - DRH - passando a denominar-se Divisão de Desenvolvimento de Pessoal.

Art. 9º - Fica extinto o Departamento de Desenvolvimento de Pessoal- DESEPE, da Secretaria Municipal da Administração, e transferidos seu material, recur sos orçamentários e competência, na forma estabelecida no artigo 3º do Decreto nº 14.516, de 29 de abril do 1.977, para o Departamento de Recursos Humanos - DRH, ora reorganizado, a quem competira também coordenar o Programa de Movimentação de Pessoal (PMP) e o Sistema de Estágios da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Art. 10º - Um cargo de Assistente Técnico de Direção II, Ref. DA-11, do DECOPE-GAB, fica transferido para o Gabinete da Secretaria Municipal da Administração.

Art. 11º - Os cargos de Chefe de Seção .{Administração Geral), Ref. DA-6, vagos, bem como aqueles providos por funcionários efetivos, no total de 15 (quinze) , não aproveitados na reorganização do Departamento de Recursos Humanos - DRH ficam transferidos para o Gabine te da Secretaria Municipal da Administração - SMA, sem unidade específica, até lotação definitiva.

Art. 12º - Os cargos de Encarregado de Setor {Administração Geral), e Chefe de Seção, Ref. DA-4, no total de 3 (três), vagos, não aproveitados na reorgani zação do Departamento de Recursos Humanos - DRH, ficam transferidos para o Gabinete da Secretaria Municipal da Administração - SMA, sem unidade específica, até lotação definitiva.

Art. 13 - Ficam alterados de acordo com o disposto na coluna "Situação Nova" das Tabelas anexas ao presente decreto, os cargos e funções gratificadas dis criminados na coluna "Situação Atual" das mesmas Tabelas"

Art. 14 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de fevereiro de 1.986,433º da fundação de São Paulo,

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 23.272/87 - Altera dispositivo do Decreto.