CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 21.911 de 5 de Fevereiro de 1986)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 05/02/1986
Data de retificação 08/02/1986
Data de publicação 06/02/1986
Ementa

Regulamenta o pagamento parcelado, nos termos do artigo 39 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 9.805, de 28 de dezembro de 1984, do IPTU.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo JÂNIO DA SILVA QUADROS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 06/02/1986 , p. 1
Revogações
  1. Decreto nº 21.964/1986 - Revoga este Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

INCENTIVO FISCAL

PARCELAMENTO