Dá nova redação aos artigos 10, 11, 12 e 15 do Decreto n° 21.845, de 3 de janeiro de 1986.
DECRETO N° 21.892, DE 28 DE JANEIRO DE 1986
Dá nova redação aos artigos 10, 11, 12 e 15 do Decreto n° 21.845, de 3 de janeiro de 1986.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei n° 6.882, de 18 de maio de 1966, decreta:
Art. 1° - O artigo 10 do Decreto n° 21.845, de 3 de janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – Ficam transferidos, da Secretaria das Administrações Regionais, para a Secretaria Municipal de Abastecimento, os seguintes cargos e órgãos, respectivamente:
I - o cargo de Assessor-Chefe, da Assessoria Técnica de Sistemas e Métodos, Referência DA-13;
II - 3 (três) cargos de Assessor Técnico, Referência DA-12, da Supervisão Geral de Assuntos Diversos, especializados nas áreas de Informações, de Administração e Econômico-Financeira;
III – as Unidades de Controle de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos – UCAs/ARs, com exceção das atividades de apreensão de mercadorias, que permanecerão sob a competência das Administrações Regionais;
IV – a Seção de Feiras de Arte e Artesanato, da Supervisão de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos – SADVIAS”.
Art. 2° - O artigo 11do Decreto n° 21.845, de 3 de janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:(Revogado pelo Decreto nº 51.820/10)
“Art. 11 – O Departamento de Assuntos Diversos – SEMAB AD, compõe-se dos órgãos e cargos ora transferidos da Assessoria Técnica de Sistemas e Métodos e da Supervisão Geral de Assuntos Diversos da Secretaria das Administrações Regionais, e das Seções Técnicas de Manutenção, de Agropecuária e de Controle, da Supervisão de Mercados e Entrepostos – COMB-4, da antiga Coordenadoria Municipal de Abastecimento”.
Art. 3° - O artigo 12 do Decreto n° 21.845, de 3 de janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – O cargo de Assessor-Chefe da Assessoria Técnica de Sistemas e Métodos, da Secretaria das Administrações Regionais, fica transferido para a Secretaria Municipal de Abastecimento, passando a denominar-se Diretor Técnico do Departamento de Assuntos Diversos”.
Art 4° - O artigo 15 do Decreto n° 21.845, de 3 de janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 15 – Ficam transferidos para o Departamento de Vigilância e Controle Sanitário, os órgãos, cargos e funções gratificadas do antigo Departamento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária, com exceção dos seguintes:
I – Divisão Técnica de Controle da Raiva;
II – Divisão Técnica de Controle de Roedores e Vetores;
III – Do antigo Departamento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária:
1 – Setor de Contabilidade I;
2 – Setor de Contabilidade II;
IV – da Divisão de Coordenação Técnica e Planejamento:
V – da Divisão Técnica de Laboratório de Controle de Alimentos e Zoonoses:
Art. 5° - Fica transferido, do Departamento de Saúde da Comunidade da Secretaria de Higiene e Saúde, para o Departamento de Vigilância e Controle Sanitário, da Secretaria Municipal de Abastecimento, um cargo de Assistente-Técnico de Direção II, Referência DA-11, constante da Tabela I, Parte “C”, item III, anexa à Lei n° 9.286, de 26 de junho de 1981, de livre provimento em comissão dentre servidores municipais, portadores de diploma de nível universitário.
Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de janeiro de 1986, 433° da Fundação de São Paulo
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo