Dispõe sobre a competência da Supervisão Geral do Orçamento.
DECRETO Nº 21.856 , DE 13 DE JANEIRO DE 1.986
Dispõe sobre a competência da Supervisão Geral do Orçamento.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento.no artigo 22 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 1.966, e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 21.846, de 3 de janeiro de 1.986, transferiu a Supervisão Geral do Orçamento - SGO, com todas as suas atribuições, serviços, materiais, equipamentos e pessoal, da Secretaria das Finanças - SF para a Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA;
CONSIDERANDO que, a execução do orçamento anual do Município, de responsabilidade das Unidades Orçamentárias, remanesce na competência da Secretaria das Finanças - SF,
DECRETA:
Art. 1º- O inciso II do artigo 5º do Decreto nº 14.663, de 19 de agosto de 1.977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Coordenar os trabalhos de controle, avaliação e modificação do orçamento do Município;"
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 1.986, 432º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO, Secretário Municipal do Planejamento
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de janeiro de 1.986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo