CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 2.066 de 27 de Dezembro de 1952

APROVA, PARA EFEITOS FISCAIS, INCLUSIVE OS PREVISTOS NO ART.2 DA LEI 4160/51, AS PLANTAS GENERICAS DE VALORES DE TERRENOS SITUADOS NAS ZONAS URBANA E SUBURBANA DO MUNICIPIO.