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DECRETO Nº 2.066 de 27 de Dezembro de 1952

Aprova, para efeitos fiscais, inclusive os previstos no art. 2.º da Lei n.º 4.160, de 27 de dezembro de 1951, as plantas genéricas de valores de terrenos situados nas zonas urbana e suburbana do Município.

DECRETO N.º 2.066, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

 

Aprova, para efeitos fiscais, inclusive os previstos no art. 2.º da Lei n.º 4.160, de 27 de dezembro de 1951, as plantas genéricas de valores de terrenos situados nas zonas urbana e suburbana do Município.

 

Armando de Arruda Pereira, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 2.º da Lei n.º 4.160, de 27 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.º — Ficam aprovadas, para efeito dos lançamentos relativos aos exercícios vindouros, as plantas genéricas de valores de terrenos situados neste Município, as quais, rubricadas pelo Prefeito, fazem parte integrante do presente decreto.

Parágrafo único. — Os valores unitários figurados nas faces das quadras constantes das referidas plantas correspondem, em cruzeiros, a metro quadrado de lotes padrões, com a profundidade de 25 (vinte e cinco) e 50 (cinquenta) metros, respectivamente, na 1.ª e nas demais sub-divisões da zona urbana, devendo tais valores servir de base aos lançamentos fiscais, inclusive para efeito do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 4.160, de 27 de dezembro de 1951.

Art. 2.º — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de São Paulo, 27 de dezembro de 1952, 399.º da fundação de São Paulo.

— O Prefeito, Armando de Arruda Pereira

— O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Nelson Marcondes do Amaral

— O Secretário das Finanças, José Scaciota.

Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 27 de dezembro de 1952.

— O Diretor, Hedair Labre França.

 

Nota: — As plantas a que se refere o presente decreto serão publicadas oportunamente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo