CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.649 de 7 de Fevereiro de 1985

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa à Secretaria Municipal da Família e do Bem Estar Social - FABES.

 

DECRETO Nº 20.649, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1985.

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa à Secretaria Municipal da Família e do Bem Estar Social - FABES.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º A Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões de Licitação, fica alterada, na parte relativa à Secretaria Municipal da Família e Bem Estar Social FABES, antiga Coordenadoria do Bem Estar Social - COBES, de acordo com a Tabela a seguir:

Secretaria      nº de Comissões

FABES             6 (seis)


Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de fevereiro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO, JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos, DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças, MARIA TERESINHA GODINHO, Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social, NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de fevereiro de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo