CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.552 de 18 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.552, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, decreta:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados (AR-MG), no 22º Subdistrito - Tucuruvi, ficam oficializados e assim denominados:

1 - TRAVESSA EVANGELISTA FERRARI - código CADLOG 40.732-1 a Travessa Particular (Setor 068 - Quadra 059), que começa na Rua Malie Brenner e termina aproximadamente 50 metros além do seu início, na divisa do arruamento (Referência: Planta AU/12/1033/82 de CASE).

2 - TRAVESSA JÚLIO BELLONI - código CADLOG 41.781-5 a Passagem Sem Denominação (Setor 066 - Quadra 063), que começa na Avenida Sanatório e termina aproximadamente 51 metros além do seu início, na divisa do arruamento (Referência: Planta AU/17/1153/82 de CASE).

3 - TRAVESSA LUCAS REINNO - código CADLOG 41.915-0 a Passagem Sem Denominação (Setor 066 - Quadra 191), que começa na Rua Crisciúma e termina aproximadamente 37 metros além do seu início (Referência: Planta AU/17/1193/82 de CASE).

4 - TRAVESSA PEDRO SALAMANCA - código CADLOG 25.927-6 a Passagem Sem Denominação, conhecida por "Rua Particular" (Setor 066 - Quadra 150), que começa na Avenida Sanatório e termina aproximadamente 35 metros além do seu início (Referência: Planta AU/17/1162/82 de CASE).

Art. 2º Os logradouros abaixo relacionados, Jardim I.A.E. (AR-CL), no 29º Subdistrito - Santo Amaro (Referência: Planta AU/15/3700/82 de CASE), ficam oficializados e assim denominados:

1 - RUA MIGUEL HIDALGO - código CADLOG 61.599-4 a atual Rua "C" (Setor 184 - Quadra 015), que começa na Rua Brácara e termina aproximadamente 40 metros além do seu início, na divisa do arruamento.

2 - RUA PEDRO RIVERA - código CADLOG 40.825-5 o logradouro atualmente formado pela Rua e pela Praça de Retorno "1" (Setor 167 - Quadra 019), que começa na Avenida Felipe Carrero Puerto e termina aproximadamente 54 metros além do seu início, na divisa do arruamento.

Art. 3º Os logradouros abaixo relacionados ficara oficializados e assim denominados:

1 - TRAVESSA ANTÔNIO ARGENTI - código GADLOG 40.881-6 o logradouro formado pela Travessa Particular Sem Denominação e pela Passagem Sem Denominação (Setor 076 - Quadra 155/AR-FO), que começa na Rua Epaminondas Melo do Amaral e termina aproximadamente 73 metros além do seu início, na divisa do arruamento, no 23º Subdistrito - Casa Verde (Referência: Planta AU/02/1048/82 de CASE).

2 - TRAVESSA AUGUSTO FELICE - código CADLOG 41.378-0 a atual Travessa "Um" (Setor 091 - Quadra 100/AR-VM), que começa na Rua Onofre Silveira e termina aproximadamente 44 metros além do seu início, no 42º Subdistrito - Jabaquara (Referência: Planta AU/10/1156/82 de CASE).

3 - TRAVESSA GASPAR RAPOSO - código CADLOG 77.374-3 a Passagem Sem Denominação (Setor 065 - Quadra 119/AR-MG), que começa na Rua Narita e termina aproximadamente 39 metros além do seu início, na divisa do arruamento, no 36º Subdistrito - Vila Maria (Referência: Planta AU/17/1044/82 de CASE).

3 - TRAVESSA GASPAR RAPOSO - Código CADLOG 77.374-3, a Passagem sem denominação (Setor 065 - Quadra 119 - AR/MG), que começa na Rua Narita, altura do nº 334 entre a Avenida das Gueixas e a Passagem sem denominação (agora denominada Via de Pedestre Lourenço Bossi), e termina aproximadamente 79 metros além do seu início, junto a divisa de lote, situada no Distrito de Vila Maria - VMR.(Redação dada pelo Decreto nº 39.964/2000)

Art. 4º Fica denominado RUA CONTOS AZUIS - código CADLOG 62.858-1 - o logradouro atualmente formado pela Rua "D" e pela Praça de Retorno "D", conhecido por "Rua Contos Azuis", do Jardim Panorama (Setor 085 - Quadras 370, 371 e 372/AR-SA), que começa na Rua Armando Petrella e termina aproximadamente 185 metros além do seu início, na divisa do arruamento, no 13º Subdistrito - Butantã (Referência: Planta AU/16/5108/82 de CASE).

Art. 5º Fica oficializada a RUA BRÁCARA - código CADLOG 66.183-0, Jardim I.A.E. (Setor 184/AR-CL), no 29º Subdistrito - Santo Amaro (Referência: Planta AU/15/3700/82 de CASE).

Art. 6º Fica estendida a denominação de RUA IPUAÇU código CADLOG 65.025-0 - à atual Rua "E" do Jardim I.A.E. (Setor 184 - Quadra 065/AR-CL), que constitui o prolongamento natural daquela via, situada no 29º Subdistrito - Santo Amaro (Referência: Planta AU/15/3700/82 de CASE), passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Cantigas de Saudade.

Término: Rua Pastor Jerônimo Granero Garcia.

Art. 7º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 13.059, de 11 de junho de 1976 (Referência: Planta AU/16/5108/82 de CASE):

"Art. 1º RUA ARMANDO PETRELLA - código CADLOG 21.030-7 o logradouro atualmente formado pela Rua "A" e pela Praça de Retorno "A" do Jardim Panorama (Setor 085 - Quadras 270, 473 e 371/AR-SA), que começa na Avenida Doutor Alberto Penteado, entre o logradouro conhecido por "Acutiranha" e a faixa da linha de transmissão de energia elétrica, e termina aproximadamente 310 metros além da Rua "D", na divisa do arruamento, no 13º Subdistrito - Butantã."

Art. 8º Passa a ter a seguinte redação o item 4 do artigo 2º do Decreto nº 17.071, de 15 de dezembro de 1980 (Referência: Planta AU/16/5108/82 de CASE):

"4 - RUA FRANCISCO REBOLO - Código CADLOG 61.400-9 a atual Rua "C", conhecida por "Cartas Paulistas", do Jardim Panorama (Setor 085 - Quadras 366, 367, 370 e 372/AR-SA), que começa na Rua Armando Petrella, entre a Rua Pacobá e Passagem "3", e termina na Rua "D", no 13º Subdistrito - Butantã."

Art. 9º Fica revogado em todos os seus termos o item XC do artigo 1º do Decreto nº 15.504, de 4 de dezembro de 1978.

Art. 10 - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 39.964/00 - Altera o item 3 do artigo 3º do Decreto.