CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.964 de 16 de Outubro de 2000

DISPOE SOBRE OFICIALIZACAO E DENOMINACAO DE LOGRADOUROS PUBLICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PROCESSO 1991.0.018.006-8)

DECRETO Nº 39.964, 16 DE OUTUBRO DE 2000

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1991.0.018.006-8,

DECRETA:

Art. 1º - Os logradouros abaixo relacionados (Setor 065 - AR/MG), situados no Distrito de VILA MARIA - VMR, ficam oficializados e assim denominados:

1 - VIA DE PEDESTRE LOURENÇO BOSSI - Código CADLOG 44.476-6, a Passagem sem denominação também conhecida por "Bareim" (Referência : Planta AU/17/4438/85 de CASE) - (Quadra 119), que começa na Rua Narita - altura do nº 362, entre a Travessa conhecida por "Bareim" (agora assim denominada) e a Travessa Gaspar Raposo e termina aproximadamente 48 metros além do seu início, junto a divisa de lote.

2 - TRAVESSA BAREIM - Código CADLOG 45.244-0, a Travessa conhecida pelo mesmo nome e Passagem sem denominação (Quadra 119), que começa na Rua Narita altura do nº 374, entre a Rua Yoritomo e a Passagem sem denominação (agora denominada Via de Pedestre Lourenço Bossi) e termina aproximadamente 44 metros além do seu início em balão de retorno, junto a divisa de lote.

Art. 2º - Passa a ter a seguinte redação o item 3, do artigo 3º do Decreto nº 20.552, de 18 de dezembro de 1984 - (Referência: Planta AU 17/1211/82 de CASE):

"3 - TRAVESSA GASPAR RAPOSO - Código CADLOG 77.374-3, a Passagem sem denominação (Setor 065 - Quadra 119 - AR/MG), que começa na Rua Narita, altura do nº 334 entre a Avenida das Gueixas e a Passagem sem denominação (agora denominada Via de Pedestre Lourenço Bossi), e termina aproximadamente 79 metros além do seu início, junto a divisa de lote, situada no Distrito de Vila Maria - VMR."

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic