Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
DECRETO Nº 20.434, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, Jardim Santa Catarina e Vila Eduardo (Setor 187/AR-PP), no 6º Distrito - Perus (Referência: Planta AU/01/3703/82 de CASE), ficam oficializados e assim denominados:
1 - RUA CARLOS CARNEIRO DE CAMPOS - código CADLOG 61.609-5 a atual Rua "C" (Quadras 079, 184 e 055), que começa na Rua "B" (agora denominada Dr. José Pacheco e Silva) e termina na Rua Francisco Mariano da Cunha.
2 - RUA IBIRITÊ - código CADLOG 69.663-3 - a atual Rua "E" (Quadras 080 e 184), que começa na Rua "B" (agora denominada Dr. José Pacheco e Silva) e termina na Rua "D" (agora denominada João Joaquim Alão).
3 - RUA JOÃO JOAQUIM ALÃO - código CADLOG 34.058-8 a atual Rua "D" (Quadras 055, 184 e 080), que começa na Rua "C" (agora denominada Carlos Carneiro de Campos) e termina na Rua Mogeiro.
4 - RUA DOUTOR JOSÉ PACHECO E SILVA - código CADLOG 61.168-9 o logradouro atualmente formado pela Rua "B" e pela Praça de Retorno "2" (Quadras 079 e 080), que começa na Rua Mogeiro e termina aproximadamente 108 metros além da Rua "C" (agora denominada Carlos Carneiro de Campos), no Córrego Laranjeiras.
Art. 2º Os logradouros abaixo relacionados, situados no 22º Subdistrito - Tucuruvi, ficam oficializados e assim denominados:
1 - TRAVESSA FRANCISCO CIPOLLA - código CADLOG 41.314-3 a passagem sem denominação (Setor 066 - Quadra 192/AR-MG), que começa na Rua Edgard Ruzzant e termina aproximadamente 41 metros além do seu início (Referência: Planta AU/17/1100/82 de CASE).
2 - TRAVESSA JOÃO BATISTA PIRES - código CADLOG 20.409-9 a viela sem nome, conhecida por "Rua João Batista Pires" (Setor 066 - Quadra 058/AR-MG), que começa na Rua Bernardino de Medeiros e termina aproximadamente 45 metros além do seu início, na divisa do arruamento (Referência: Planta AU/17/1389/83 de CASE).
3 - TRAVESSA LUÍS RUBIO - código CADLOG 41.313-5 a passagem sem denominação (Setor 067 - Quadra 236/AR-MG), que começa na Rua Gertrudes e termina aproximadamente 44 metros além do seu início (Referência: Planta AU/17/1101/82 de CASE).
4 - TRAVESSA NICOLA MATTEIS - código CADLOG 41.288-0 a atual Passagem de Servidão (Setor 066 - Quadra 530/AR-MG), que começa na Rua Bacurizinho e termina aproximadamente 37 metros além do seu início, na divisa do arruamento (Referência: Planta AU/17/1080/82 de CASE).
5 - TRAVESSA PIETRO SANDONI - código CADLOG 41.822-6 a passagem sem denominação (Setor 066 - Quadra 212/AR-MG), que começa na Rua Itamonte e termina aproximadamente 37 metros além do seu início (Referência: Planta AU/17/1270/82 de CASE).
Art. 3º Fica oficializada a RUA FRANCISCO MARIANO DA CUNHA - código CADLOG 60.564-6 (Setor 187/AR-PP), no 6º Distrito - Perus (Referência: Planta AU/01/3703/82 de CASE).
Art. 4º Passa a ter a seguinte redação o item L do artigo 1º do Decreto nº 15.294, de 12 de setembro de 1978 (Referência: Planta AU/01/3703/82 de CASE):
"L - RUA FRANCISCO MARIANO DA CUNHA - código CADLOG 60-564-6 o logradouro atualmente formado pela Rua "A" e pela Praça de Retorno "A", Jardim Santa Catarina e Vila Eduardo (Setor 187 - Quadras 079, 232 e 055/AR-PP), que começa na Rua Bananalzinho, entre a Rua "B" e a Travessa Tabuleiros de Valença, e termina na Rua Mogeiro, no 6º Distrito - Perus."
Art. 5º Passa a ter a seguinte redação o item III do artigo 1º do Decreto nº 15.450, de 8 de novembro de 1978 (Referência: Planta AU/06/3695/82 de CASE):
"III - RUA ALEXANDRE GALERA - código CADLOG 60.758-4 o logradouro atualmente formado pelas Passagens "A" e "B" e pelas Praças de Retorno "1" e "2", Vila Antônio dos Santos (Setor 155 - Quadras 154, 155 e 156/AR-VP), que começa na Avenida Sapopemba, entre a Rua Orlando Chiodi e a Rua Tristão de Alencar Araripe Júnior, e termina na Rua "3", no 26º Subdistrito - Vila Prudente."
Art. 6º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 1984.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo