CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 19.543 de 30 de Março de 1984

Modifica, parcialmente, o projeto de alinhamento da Avenida Assis Ribeiro, aprovado pela Resolução do Conselho Rodoviário Municipal nº 339, de 4 de dezembro de 1.989, e dá outras providências.

DECRETO Nº 19.543, DE 30 DE MARÇO DE 1984

Modifica, parcialmente, o projeto de alinhamento da Avenida Assis Ribeiro, aprovado pela Resolução do Conselho Rodoviário Municipal nº 339, de 4 de dezembro de 1.989, e dá outras providências.

MÁRIOCOVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pro lei e, nos termos do disposto nº 2° do artigo 17 da Lei nº 8.658, de 14 de dezembro de 1.977,

DECRETA:

Art. 1º = De acordo com as plantas anexas nºs D-1076-C3, D-1077-C3 e D-1078-C3, do Arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Prefeito como parte integrante desde decreto, fica alterado, parcialmente, o projeto de diretrizes do alinhamento da Avenida Assis Ribeiro, nas áreas compreendidas pelo trecho entre as Ruas Projetada e Antonia Teresa de Paula Matias (plantas nº D-1076-C3 e D-1077-C3) e Ruas Serra Verde e São João do Ribamar (planta n° D-1078-C3), aprovado pela Resolução do Conselho Rodoviário Municipal nº 339, de 4 de dezembro de 1.969.

Art. 2° As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º - Este documento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de março de 1.984, 431º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS PREFEITO

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos negócios Jurídicos

DENISARD ONÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

ANTÔNIO ARNALDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 1.984.

JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 16495/16-REVOGA O DECRETO