Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa à Secretaria das Administrações Regionais - SAR.
DECRETO Nº 19.344, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983.
Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa à Secretaria das Administrações Regionais - SAR.
MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º A Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões Permanentes de Licitação, fica alterada, na parte relativa à Secretaria das Administrações Regionais - SAR, de acordo com a Tabela a seguir:
Secretaria nº de Comissões
S.A.R 15 (quinze)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 1983, 430º da fundação de São Paulo.
MARIO COVAS, PREFEITO, JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos, DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças, CARLOS EDUARDO SAMPAIO DÓRIA, Secretário das Administrações Regionais, JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 1983. JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo