CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 18.935 de 29 de Agosto de 1983

Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 18.228, de 22 de setembro de 1982.

DECRETO Nº 18.935, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.

Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 18.228, de 22 de setembro de 1982.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 18.228, de 22 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A instituição beneficiada deverá comprovar - a correta aplicação dos auxílios e subvenções recebidos em cada exercício, observando a destinação pré-fixada, até o dia 31 de maio do exercício subsequente ao recebimento da subvenção ou auxilio, na forma estabelecida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Parágrafo Único - Para as subvenções e auxílios recebidos a partir de 19 de janeiro de 1983, a comprovação prevista neste artigo far-se-á perante o Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, na conformidade do estatuído pelo Tribunal de Contas e por Deliberação especifica do citado Conselho."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 29 DE AGOSTO DE 1983, 430º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS
Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA
Secretário dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES
Secretário das Finanças

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI
Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 1983.

NELSON FABIANO
Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo