Dispõe sobre prazo para publicação das classificações para efeito de promoção por antigüidade e merecimento no exercício de 1983; altera o Decreto n. 17.959, de 4 de maio de 1982, e dá outras providências.
DECRETO Nº 18.806 - DE 18 DE MAIO DE 1983
Dispõe sobre prazo para publicação das classificações para efeito de promoção por antigüidade e merecimento no exercício de 1983; altera o Decreto n. 17.959, de 4 de maio de 1982, e dá outras providências.
Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1° Excepcionalmente, as classificações para efeito de promoção por antigüidade e merecimento, no exercício de 1983, poderão ser publicadas, respectivamente, até os dias 30 de agosto e 30 de dezembro.
Parágrafo único. Qualquer que seja a data de sua publicação, o ato que promover o funcionário, no exercício de 1983, por antigüidade ou merecimento, produzirá efeitos, respectivamente, a partir de 1° de junho e 1° de dezembro.
Art. 2° As alíneas "b" e "d", do artigo 8°, do Decreto n. 17.959, de 4 de maio de 1982, passam a ter a seguinte redação:
"b) tempo no grau: o tempo de efetivo exercício no grau em que o funcionário estiver no momento da promoção;"
"d) tempo no cargo: o tempo de efetivo exercício no cargo em que o funcionário estiver no dia 31 de dezembro do ano-base."
Art. 3° As alíneas "a" e "b", do artigo 9°, do Decreto n. 17.959, de 4 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) para efeito de tempo no grau, as averbadas durante a permanência do funcionário no grau em que estiver no momento da promoção;
b) para efeito, de tempo no cargo, as averbadas durante a permanência do funcionário no cargo em que estiver no dia 31 de dezembro do ano-base."
Art. 4° Não poderá ser promovido, por antigüidade ou merecimento, o funcionário que, durante o ano-base, tiver seu cargo integrado em classe de referência salarial superior à que ocupava na carreira.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Covas - Prefeito do Município.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo