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DECRETO Nº 18.806 de 18 de Maio de 1983

Dispõe sobre prazo para publicação das classificações para efeito de promoção por antigüidade e merecimento no exercício de 1983; altera o Decreto n. 17.959, de 4 de maio de 1982, e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 18.806 - DE 18 DE MAIO DE 1983

Dispõe sobre prazo para publicação das classificações para efeito de promoção por antigüidade e merecimento no exercício de 1983; altera o Decreto n. 17.959, de 4 de maio de 1982, e dá outras providências.

Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Art. 1° Excepcionalmente, as classificações para efeito de promoção por antigüidade e merecimento, no exercício de 1983, poderão ser publicadas, respectivamente, até os dias 30 de agosto e 30 de dezembro.

Parágrafo único. Qualquer que seja a data de sua publicação, o ato que promover o funcionário, no exercício de 1983, por antigüidade ou merecimento, produzirá efeitos, respectivamente, a partir de 1° de junho e 1° de dezembro.

Art. 2° As alíneas "b" e "d", do artigo 8°, do Decreto n. 17.959, de 4 de maio de 1982, passam a ter a seguinte redação:

"b) tempo no grau: o tempo de efetivo exercício no grau em que o funcionário estiver no momento da promoção;"

"d) tempo no cargo: o tempo de efetivo exercício no cargo em que o funcionário estiver no dia 31 de dezembro do ano-base."

Art. 3° As alíneas "a" e "b", do artigo 9°, do Decreto n. 17.959, de 4 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

"a) para efeito de tempo no grau, as averbadas durante a permanência do funcionário no grau em que estiver no momento da promoção;

b) para efeito, de tempo no cargo, as averbadas durante a permanência do funcionário no cargo em que estiver no dia 31 de dezembro do ano-base."

Art. 4° Não poderá ser promovido, por antigüidade ou merecimento, o funcionário que, durante o ano-base, tiver seu cargo integrado em classe de referência salarial superior à que ocupava na carreira.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mário Covas - Prefeito do Município.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo