CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 18.801 de 13 de Maio de 1983

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 18.801, DE 13 DE MAIO DE 1983

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

Mario COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados as seguintes denominações:

1 - TRAVESSA ALTO DAS PERDIZES - código CADLOG 41.844-7 o logradouro conhecido por "Jardim Alto de Perdizes" (Setor 021 Quadra 091/AR-LA). Começa na Rua Cardoso de Almeida, entre a Rua Vanderlei e a Rua Prof. João Arruda, e termina na Rua Monte Alegre, no 19º Subdistrito - Perdizes.

2 - RUA DR. EDUARDO DIAS COELHO - código CADLOG 67.934-8 a Rua "8", conhecida por "Luís Alcázar" (Setor 164 - Quadras 048 e 049/AR-CL). Começa na Rua "5" (agora denominada Prof. Wladimir Besnard), entre a Rua Joaquim Manuel da Rocha e a Rua Ângela Verardo Silvestre, e termina nesta última, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro.

3 - PRAÇA ELISABETE ARBID MITOUY - código CADLOG 42.050-6 o logradouro limitado pelas Ruas Milton Strenger, Francisco Munhoz Cegarra e Alfredo Pinheiro (Setor 079 - Quadras 745 e 748/AR-BT), no 13º Subdistrito - Butantã.

4 - RUA DR. OSMANY BORGES PINTO - código CADLOG 31.181-2 a Rua "T-3", conhecida por "Mangueira de Pedra" (Setor 182 - Quadras 071, 072 e 070/AR-CL). Começa na Avenida "T-2", entre a Rua "47" e a Rua "S-11", e termina na Rua "S-10", no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

5 - RUA WILSON KAWANAMI - código CADLOG 34.145-2 a rua sem nome (Setor 172 - Quadra 312/AR-VM) - Começa na Avenida Eng. Armando de Arruda Pereira, entre a Rua Frei Antônio Brandão e divisa de terrenos, e termina na Rua Luís Augusto Paschoal, no 42º Subdistrito - Jabaquara.

6 - RUA PROF. WLADIMIR BESNARD - código CADLOG 62.254-0 a Rua "5", conhecida por "Pero Garcia" (Setor 164 - Quadras 048, 050 e 049/AR-CL). Começa na Rua Ângela Verardo Silvestre, entre a Rua José Oliveira Orlandi E a Rua "8" (agora denominada Dr. Eduardo Dias Coelho), e termina na Rua Joaquim Manuel da Rocha, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro.

Art. 2º Nos termos da Lei nº 9.607, de 18 de abril de 1983, fica denominada RUA RAUL SADDI - código CADLOG 60.251-5 a Rua Gaspar Viegas (Setor 082 - Quadras 528 e 529/AR-BT). Começa na Avenida Vital Brasil, entre o Rio Pirajussara e a faixa da linha de transmissão de energia elétrica, e termina na Rua Moncorvo Filho, no 13º Subdistrito - Butantã.

Art. 3º Passa a ter a seguinte redação o item 10 do artigo 1º do Decreto nº 18.370, de 8 de novembro de 1982: "10 - RUA NAZLE MAUAD LUTFI - código CADLOG 37.932-8 a Rua "2", Parque Tamari (Setor 282 - Quadras 026, 024 e 025/AR-SA). Começa na Rua "1"(agora denominada Dr. Dioracy Nascimento), entre a Estrada de Parelheiros e a Rua "3", e termina aproximadamente 450 metros além desta última, em praça de retorno, no 5º Distrito - Parelheiros.

Art. 4º Ficam revogados, em todos os seus termos:

1 - o item 4 do artigo 1º do Decreto nº 17.898, de 1º de abril de 1982;

2 - o item 6 do artigo 1º do Decreto nº 18.374, de 9 de novembro de 1982.

Art. 5º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 6º Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 13 de maio de 1983, 430º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

ROLANDO NATAL SCURZIO, Secretário de Vias Públicas

FÁBIO LUIZ PEREIRA DE MAGALHÃES, Secretário Municipal de Cultura

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 1983.

SÉRGIO LAZZARINI, Secretário do Governo Municipal. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo