Dispõe sobre o Serviço de Recebimento de Denúncias de Violações de Direitos dos Idosos em âmbito municipal, e dá outras providências.
LEI Nº 17.898, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 73/22, dos Vereadores Eli Corrêa – UNIÃO, Janaína Lima – MDB, Marcelo Messias – MDB e Rodrigo Goulart – PSD)
Dispõe sobre o Serviço de Recebimento de Denúncias de Violações de Direitos dos Idosos em âmbito municipal, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Recebimento de Denúncias de Violações de Direitos dos Idosos no Município de São Paulo.
Art. 2º São objetivos do Serviço:
I - receber denúncias de violações de direitos das pessoas idosas no município;
II - promover o atendimento humanizado de pessoas idosas;
III - promover a orientação de pessoas idosas quanto a seus direitos e o devido encaminhamento aos serviços da rede municipal disponíveis.
Art. 3º Sem prejuízo de outros meios, o Serviço será realizado prioritariamente por meio dos canais SP 156.
Art. 4º Os profissionais que atuarem diretamente na realização de atendimento serão devidamente capacitados, tanto para a ótima orientação quanto aos serviços da rede de acordo com o caso concreto, quanto para a realização de um atendimento humanizado, considerando as peculiaridades desse público específico.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá a divulgação da existência do serviço.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 11 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo