Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 9.104, de 19 de setembro, e obras complementares.
DECRETO Nº 18.797, DE 9 DE MAIO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 9.104, de 19 de setembro, e obras complementares.
Altino Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 do junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular, situados no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 9.104, de 19 de setembro de 1980, e obras complementares, contidos na área de 2.517,00m² (dois mil, quinhentos e dezessete metros quadrados), demarcada pelo perímetro 13-14-15-16-17-F-18-19-20-21-13, na planta anexa, nº 24.450-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de maio de 1983, 430º da fundação de São Paulo.
ALTINO LIMA, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças
ROLANDO NATAL SCURZIO, Secretário de Vias Públicas
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de maio de 1983.
SÉRGIO LAZZARINI, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo