Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 18.507, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.
Antônio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados as seguintes denominações:
1 - Rua Adélia Maria Felícia de Souza - código Cadlog 59.425-3 a Rua "A", conhecida por "Manhuassu" (Setor 144 - Quadra 148/AR-IG). Começa na Rua São João das Duas Barras, entre a Rua Cachoeira da Ilha e a Rua Santa Marcelina, e termina na Rua Arraial da Anta, no 3º Distrito - Itaquera.
2 - Rua Prof. Júlio de Oliveira - código Cadlog 71.464-0 a Passagem "6" (Setor 171 - Quadras 182 e 185/AR-BT). Começa na Rua Mar. Hastimphilo de Moura, entre a viela (código Cadlog 29.677-5) e a Rua Anatole de Baudot, e termina na Rua Domingos Lopes da Silva, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.
3 - Rua Lázaro da Silva Jimenes - código Cadlog 41.435-2 a Rua Particular (Setor 068 - Quadra 185/AR-MG). Começa na Rua Edgar, entre a Avenida Conceição e a Rua Particular, e termina aproximadamente 57m além do seu início, em praça de retorno, no 47º Subdistrito - Vila Guilherme.
4 - Rua Moaci Sacomani - código Cadlog 41.644-4 o logradouro conhecido por "Travessa Cuiabá" (Setor 032 - Quadra 010/AR-MO). Começa na Rua Cuiabá, entre a Rua Pascoal Moreira e a Rua Leme da Silva, e termina na Rua Marquês de Valença, no 33º Subdistrito - Alto da Mooca.
5 - Rua Renê Zamlutti - código Cadlog 41.506-5 o trecho final da Rua "12" (Setor 039 - Quadras 169 e 170/AR-VM). Começa na Rua Montesquieu, entre a Rua Luiz Molina e a Rua Agnaldo Manuel dos Santos, e termina na Rua Calofre, no 9º Subdistrito - Vila Mariana.
6 - Praça Dr. Vicente Tramonte Garcia - código Cadlog 41.693-2 o logradouro limitado pela viela (código Cadlog 31.632-6), pela Rua Min. Sinésio Rocha, pela viela (código Cadlog 31.633-4) e pela Rua Gen. Góis Monteiro (Setor 012 - Quadras 145, 146, 158, 149, 139 e 109/AR-LA), no 19º Subdistrito - Perdizes.
Art. 2º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados, Parque Grajaú (Setor 175/AR-SA), no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, as seguintes denominações:
1 - Rua Antônio José Escudeiro - código Cadlog 62.339-3 o trecho final da Rua "3", com trechos conhecidos por "Rua Álvaro da Silva Moreira" e por "Rua Joaquim José Teixeira" (Quadras 067, 066 e 045). Começa na Rua Irina Milchev Starbulov, entre a Viela "4" e a Viela "9", e termina na Estrada do Bororé.
2 - Rua Geraldo Honório da Silva - código Cadlog 74.214-7 a Rua "5", com trechos conhecidos por "Rua Álvaro da Silva Moreira" e por "Rua Joaquim José Teixeira" (Quadras 048 e 067). Começa no trecho final da Rua "3" (agora denominado Rua Antônio José Escudeiro), entre a Rua Irina Milchev Starbulov e a Viela "3", e termina no citado trecho da Rua "3".
Art. 3º Fica oficializada e denominada Rua Egydio Horst - código Cadlog 32.795-6 - a Rua "7", Chácara Meyer (Setor 095 - Quadra 028/AR-SA). Começa na Rua Dr. Márin Ottobrini Costa, entre esta e a Rua Nicolau Magnoli, e termina na Rua Dr. Geraldo Silva Ferreira, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro.
Art. 4º Passa a ter a seguinte redação o item 32 do artigo 1º do Decreto nº 15.643, de 22 de janeiro de 1979:
"32 - Rua Joaquim de Vasconcelos - código Cadlog 63.331-3 a "Rua 10", Parque Grajaú (Quadras 080, 081 e 078). Começa na Rua Irina Milchev Starbulov, entre a Rua Ezequiel Lopes Cardoso e o trecho final da citada Rua "10", e termina na Rua Irina Milchev Starbulov, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro."
Art. 5º Passa a ter a seguinte redação o item 4 do artigo 1º do Decreto nº 16.982, de 27 de outubro de 1980:
"4 - Rua Anita Araújo - código Cadlog 72.142-5 a Rua "6", Parque Grajaú (Setor 175 - Quadras 047 e 066/AR-SA). Começa na Rua Geraldo Martins dos Santos, entre a Viela "9" e a Rua "3", e termina nesta última, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro."
Art. 6º Ficam revogados, em todos os seus termos:
1 - o item 56 do artigo 1º do Decreto nº 15.643, de 22 de janeiro de 1979;
2 - o item 2 do artigo 3º do Decreto nº 17.354, de 3 de julho de 1981;
3 - o item 3 do artigo 2º do Decreto nº 17.446, de 22 de julho de 1981.
Art. 7º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1982, 429º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Antônio Salim Curiati
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octavio Augusto Speranzini
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Niwcles Sanches Arantes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 1982.
O Secretário do Governo Municipal, Andyara Klopstock Sproesser
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo