CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 18.270 de 30 de Setembro de 1982

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 18.270, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

Antônio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados as seguintes denominações:

1 - Rua Ana de Castro - código Cadlog 40.691-0 a Rua Particular (Setor 049 - Quadra 094/AR-IP). Começa na Rua Nossa Senhora das Mercês, entre a Rua Dom Vilares e a Rua Chafic Ganem, e termina em balão de retorno, aproximadamente 65 metros além do seu início, no 21º Subdistrito - Saúde.

2 - Rua Antônio Carlos Mendonça - código Cadlog 02.379-5 o logradouro conhecido por "Estradada Árvore Grande" (Setor 161 - Quadras 135, 138, 045 e 183/AR-SA). Começa na estrada conhecida por "Zilig", entre as estradas conhecidas por "Alta" e "Elza", e termina na estrada conhecida por "Fernando", no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

3 - Rua Das Boas Noites - código Cadlog 18.167-6 a Rua "87" (Setor 141 - Quadras 027, 028, 024 e 047/AR-IG). Começa na Rua das Boas Noites, entre a Avenida "4" e a Rua Francisco da Cunha, e termina na Rua Giovanni Legrenzi, no 3º Distrito - Itaquera.

4 - Rua Florentino Capelozza - código Cadlog 68.769-3 a passagem sem denominação (Setor 062 - Quadras 197 e 198/AR-MO). Começa na Rua Imbocui, entre a Rua Veríssimo Henrique e a Rua Manuel Monteiro Chassin, e termina na Rua Dr. José Elias Jordão, no 21º Subdistrito - Tatuapé.

5 - Rua Gelmirez Ribeiro Queiroga - código Cadlog 20.607-5 a travessa conhecida por "Quinze de Agosto" (Setor 079 - Quadra 059/AR-BT). Começa na Rua José Rodrigues Neves, entre a Avenida dos Remédios e a Rua Aziz Jorge, e termina aproximadamente 73 metros além do seu início, no 31º Subdistrito - Pirituba.

6 - Rua José Maluf - código Cadlog 27.406-2 a rua conhecida por "Esperança" e também por "Quitéria do Maranhão" (Setor 066 - Quadra 151/AR-MG). Começa na Rua Benfica, entre vielas sem denominação, e termina na Avenida Mendes da Rocha, no 22º Subdistrito - Tucuruvi.

7 - Rua Lúcio Cardim - código Cadlog 33.484-7 a rua ou travessa particular (Setor 003 - Quadra 061/AR-SÉ). Começa na Rua da Mooca, entre a Rua André de Leão e a Rua Domingos Paiva, e termina aproximadamente 97 metros além do seu início, no 16º Subdistrito - Mooca.

8 - Praça Nadima Haddad Ambuba - código Cadlog 40.745-3 o logradouro situado entre a Rua Dep. João Sussumu Hirata, Viela Noventa e Sete, Rua lupeba e divisa de terrenos (Setor 170 - Quadras 015 e 020/AR-SA), no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

9 - Rua Nasy Gadelha da Rocha - código Cadlog 59.493-8 a Rua Particular (Setor 117 - Quadra 284/AR-VP). Começa na Rua Aníbal de Matos, entre a Rua Frei João de Santa Clara e a Rua Conde Amadeu Barbelini, e termina em balão de retorno, aproximadamente 50 metros além do seu início, no 26º Subdistrito - Vila Prudente.

10 - Rua Vadico - código Cadlog 00.775-7 a travessa conhecida por "Vila Almeida" (Setor 002 - Quadras 048 e 049/AR-SÉ). Começa na Rua Sampaio Moreira, entre a Rua Monsenhor Andrade e a Rua Cel. Francisco Amaro, e termina na Rua Flórida, no 6º Subdistrito - Brás.

11 - Rua Venâncio - código Cadlog 18.250-8 o trecho da travessa conhecida por "Sílvio" (Setor 002 - Quadra 026/AR-SÉ). Começa na Rua Sílvio Penteado, entre a Rua Praia dos Lavadores e a Rua Barão de Ladário, e termina aproximadamente 75 metros além do seu início, no 6º Subdistrito - Brás.

Art. 2º Fica oficializada e denominada Rua Amatari - código Cadlog 26.542-0 - a Travessa Particular (Setor 118 - Quadra 150/AR-VP). Começa na Rua Amatari e termina em balão de retorno, aproximadamente 70 metros além do seu início, situando-se entre a Rua Carolina Maria de Jesus e a Rua Francisco Pereira de Souza, no 26º Subdistrito - Vila Prudente.

Art. 3º Ficam revogados, em todos os seus termos:

1 - O item LXXVII do artigo 1º do Decreto nº 15.413, de 27 de outubro de 1978;

2 - O item 7 do artigo 2º do Decreto nº 17.898, de 1 de abril de 1982.

Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de setembro de 1982, 429º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Antônio Salim Curiati

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 1982.

O Secretário do Governo Municipal, Andyara Klopstock Sproesser

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo