CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 18.244 de 24 de Setembro de 1982

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 18.244, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

Antônio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica oficializada e denominada Rua Carlos Bertani - código Cadlog 31.951-1 - o logradouro formado pela rua sem nome e pela Praça de Retorno "3", Jardim Virgínia Bianca (Setor 109 - Quadra 131/AR-ST). Começa na Rua Antônio Portugal e termina aproximadamente 35 metros além do seu início, na divisa do arruamento, no 22º Subdistrito - Tucuruvi (Referência: Planta AU/03/2577/82 de CASE).

Art. 2º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (Setor 068/AR-MG), no 22º Subdistrito - Tucuruvi (Referência: Planta AU/17/2564/82 de CASE), com as seguintes denominações:

1 - Travessa André Fabrizi - código Cadlog 26.225-0 a travessa 2ª sem nome (Quadra 454). Começa na 2ª travessa Borges (agora denominada Travessa Eugênio Ballarini) e termina aproximadamente 44m além do seu início.

2 - Travessa Eugênio Ballarini - código Cadlog 22.855-9 a 2ª travessa Borges (Quadras 453 e 454). Começa na Rua Borges e termina na travessa conhecida por "Cruz de Malta" (agora denominada Manuel Moran).

3 - Travessa Guilhermina Salvioni - código Cadlog 72.635-4 a travessa 4ª sem nome (Quadra 453). Começa na 2ª travessa Borges (agora denominada Travessa Eugênio Ballarini) e termina aproximadamente 48m além do seu início, na divisa do arruamento.

4 - Travessa Manuel Moran - código Cadlog 05.559-0 a travessa conhecida por "Cruz de Malta" (Quadras 453 e 454). Começa na Rua Cruz de Malta e termina aproximadamente 125m além do seu início, na divisa do arruamento.

5 - Travessa Rafael Machado - código Cadlog 40.083-1 a travessa 3ª sem nome (Quadra 454). Começa na 2ª travessa Borges (agora denominada Travessa Eugênio Ballarini) e termina aproximadamente 54m além do seu início, na divisa do arruamento.

6 - Travessa Serafim Ferrari - código Cadlog 20.561-3 a travessa conhecida por "Maria do Carmo" (Quadra 454). Começa na 2ª travessa Borges (agora denominada Travessa Eugênio Ballarini) e termina aproximadamente 50m além do seu início, na divisa do arruamento.

Art. 3º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados, Jardim Virgínia Bianca (Setor 109/AR-ST), no 22º Subdistrito - Tucuruvi (Referência: Planta AU/03/2577/82 de CASE):

1 - Rua Agostinho Viana - código Cadlog 66.718-8 (Quadra 097).

2 - Rua Capitão Antônio Di Pietro - código Cadlog 61.443-2 (Quadras 086, 089, 088 e 188).

3 - Rua Antônio Pedro Figueiredo - código Cadlog 66.091-4 (Quadras 090, 094, 091 e 092).

4 - Rua Antônio Portugal - código Cadlog 66.519-3 (Quadras 097, 131 e 099).

5 - Rua Bento Soares - código Cadlog 60.964-1 (Quadras 085 e 086).

6 - Rua Caetano Teixeira - código Cadlog 62.893-0 (Quadras 085, 188 e 094).

7 - Rua Diogo Ribeiro - código Cadlog 65.813-8 (Quadras 094, 095, 088 e 091).

8 - Rua Eleutério da Silva - código Cadlog 60.330-9 (Quadras 086, 085 e 083).

9 - Rua Luiz Moreira - código Cadlog 66.797-8 (Quadras 098 e 099).

10 - Rua Manuel Peixoto - código Cadlog 72.496-6 (Quadra 131).

11 - Rua Manoel Soares - código Cadlog 66.883-4 (Quadras 095, 096, 097 e 098).

12 - Rua Rafael da Silva - código Cadlog 67.008-1 (Quadras 089 e 095).

13 - Praça Rafael Vidal - código Cadlog 72.378-9 (Quadra 089).

14 - Rua Silvério Dias - código Cadlog 66.944-0 (Quadras 095, 110 e 109).

Art. 4º Passa a ter a seguinte redação o item IX do artigo 1º do Decreto nº 14.769, de 24 de novembro de 1977 (Referência: Planta AU/03/2577/82 de CASE):

"IX - Rua Capitão Antônio Di Pietro - código Cadlog 61.443-2 a Rua "C", Jardim Virgínia Bianca (Setor 109 - Quadras 086, 089, 088 e 188/AR-ST). Começa na Rua "A", também conhecida por Rua "L", junto à Viela "3", entre a Rua "B" e a Viela "3", e termina na rua conhecida por "Vieira de Melo", no 22º Subdistrito - Tucuruvi."

Art. 5º Passa a ter a seguinte redação o item CVII do artigo 1º do Decreto nº 14.797, de 8 de dezembro de 1977 (Referência: Planta AU/03/2577/82 de CASE):

"CVII - Rua Vieira de Melo - código Cadlog 19.691-6 o logradouro foi formado pela rua conhecida pelo mesmo nome e pela Rua "4" (Setor 109 - Quadras 059, 194 e 131; Setor 128 - Quadras 119 e 190/AR-ST). Começa na Rua "5" (agora denominada Maestro Pedro Jatobá), entre a Viela "3" e a Avenida Nova Cantareira, e termina aproximadamente 85m além da Rua Antônio Luís Saião, no 22º Subdistrito - Tucuruvi."

Art. 6º Passa a ter a seguinte redação o item XX do artigo 1º do Decreto nº 15.315, de 18 de setembro de 1978 (Referência: Planta AU/17/2478/81 de CASE):

"XX - Rua Aiú-Açu - código Cadlog 12.565-2 a Rua "A", também conhecida por "dos Manacás" (Quadra 268). Começa na Rua Particular (código Cadlog 68.830-4), entre o código e a Rua João de Souto Maior, e termina aproximadamente 46m além do seu início, na divisa do arruamento, no 22º Subdistrito - Tucuruvi."

Art. 7º Passam a ter a seguinte redação os itens IV, XVI, XXII, XXVI, XXXVII, LXX e CX do artigo 1º do Decreto nº 15.373, de 2 de outubro de 1978 (Referência: Planta AU/03/2577/82 de CASE):

"IV - Rua Agostinho Viana - código Cadlog 66.718-8 o trecho final da Rua "D", também conhecido por Rua "I" (Quadra 097). Começa na Rua "H" (agora denominada Antônio Portugal), entre o trecho inicial da Rua "D" (agora denominado Rua Caetano Teixeira) e a Rua "K" (agora denominada Manoel Soares), e termina nesta última, no 22º Subdistrito - Tucuruvi."

"XVI - Rua Antônio Portugal - código Cadlog 66.519-3 a Rua "H" (Quadras 097, 131 e 099). Começa no trecho inicial da Rua "D" (agora denominado Rua Caetano Teixeira), entre a Rua Antônio Pedro Figueiredo e o Espaço Livre "4", e termina na Rua "3" (agora denominada Antônio Simplício), no 22º Subdistrito - Tucuruvi."

"XXII - Rua Bento Soares - código Cadlog 60.964-1 a Rua "B" (Quadras 085 e 086). Começa na Rua "A", também conhecida por Rua "L" (agora denominada Eleutério da Silva), entre a Rua Capitão Antônio Di Pietro e o trecho inicial da Rua "D" (agora denominado Rua Caetano Teixeira), e termina nesta última, no 22º Subdistrito - Tucuruvi."

"XXVI - Rua Caetano Teixeira - código Cadlog 62.893-0 o trecho inicial da Rua "D" (Quadras 085, 213 e 094). Começa na Rua "A" (agora denominada Eleutério da Silva), entre divisa do loteamento e a Rua "B" (agora denominada Bento Soares), e termina na Rua "K" (agora denominada Manoel Soares), no 22º Subdistrito - Tucuruvi."

"XXXVII - Rua Eleutério da Silva - código Cadlog 60.330-9 a Rua "A" (Quadras 086, 085 e 083). Começa na Rua Capitão Antônio Di Pietro, entre divisa do loteamento e o trecho inicial da Rua "D" (agora denominado Rua Caetano Teixeira), e termina nesta última, no 22º Subdistrito - Tucuruvi."

"LXX - Rua Luiz Moreira - código Cadlog 66.797-8 o logradouro formado pela rua sem nome e pela Rua "J" (Quadras 096, 098 e 099). Começa na Rua "K" (agora denominada Manoel Soares), entre divisa do loteamento e a Rua "H" (agora denominada Antônio Portugal), e termina nesta última, no 22º Subdistrito - Tucuruvi."

"CX - Rua Silvério Dias - código Cadlog 66.944-0 a Rua "L" (Quadras 095, 110 e 109). Começa na Rua "M" (agora denominada Rafael Vidal), entre a Rua "E" (agora denominada Diogo Ribeiro) e divisa do loteamento, e termina na Rua "K" (agora denominada Manoel Soares), no 22º Subdistrito - Tucuruvi."

Art. 8º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 15.975, de 29 de junho de 1979 (Referência: Planta AU/16/2317/81 de CASE):

"Art. 1º Fica oficializada e denominada Rua José Nabantino Ramos - código Cadlog 12.107-0 - a rua conhecida por "Belarmino Matos" (Setor 090 - Quadras 312, 371, 313 e 342/AR-SA). Começa na rua conhecida por "Santa Apolônia", entre a Rua Francisco Lopes Pinto e a Rua Sincorá, e termina na Praça Fontes Pereira, no 29º Subdistrito - Santo Amaro."

Art. 9º Fica revogado, em todos os seus termos, o item LXXXVII do artigo 1º do Decreto nº 15.373, de 2 de outubro de 1978.

Art. 10 As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 11 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 24 de setembro de 1982, 429º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Antônio Salim Curiati

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 1982.

O Secretário do Governo Municipal, Andyara Klopstock Sproesser

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo