CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 18.048 de 28 de Junho de 1982

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa à Secretaria do Governo Municipal - SGM.

DECRETO Nº 18.048, DE 28 DE JUNHO DE 1982.

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa à Secretaria do Governo Municipal - SGM.

Antonio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. DECRETA:

Art. 1º A Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões Permanentes de Licitação, fica alterada, na parte relativa à Secretaria do Governo Municipal - S. G. M., de acordo com a Tabela a seguir:

Secretaria      nº de Comissões

S.G.M             2 (duas)


Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de junho de 1982, 429º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Antonio Salim Curiati

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz, O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari, O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara

Publicado na Secretariado Governo Municipal, em 28 de junho de 1982.O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo