Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto n.o 17.191, de 19 de fevereiro de 1981, aos Corredores de Uso Especial que especifica, e dá outras providências.
DECRETO N.o 18.033, DE 21 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto n.o 17.191, de 19 de fevereiro de 1981, aos Corredores de Uso Especial que especifica, e dá outras providências.
Antonio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que a 4.a Câmara Cível do Tribunal de Justiçado Estado, por decisão unânime, na Apelação n.o 18.994-1 Julgou carecedores da ação os autores da Ação Popular movida contra a Municipalidade (autos n.o 277/80 da 2.a Vara dos Feitos da Fazenda Municipal), relativa aos corredores da Rua Colômbia e Avenida Europa,
DECRETA:
Art. 1.o — O disposto no Decreto n.o 17.191, de 19 de fevereiro de 1981, aplica-se à Rua Colômbia, entre as Ruas Estados Unidos e Groelândia, e à Avenida Europa, entre a Rua Groelândia e a Praça do Vaticano, logradouros esses enquadrados como Corredores deí Uso Especial Z8-CR1-IL
Art. 2.o — O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 10 do Decreto n.o 17.191, de 19 de fevereiro de 1981.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 21 de junho de 1982, 429.o da fundação de São Paulo. — O Prefeito, Antonio Salim Curiati — O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz — O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari — O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini — O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de junho de 1982. — O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo