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DECRETO Nº 18.029 de 17 de Junho de 1982

Cria a Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social - FABES, e dá outras providências.

DECRETO Nº 18.029, DE 17 DE JUNHO DE 1982

Cria a Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social - FABES, e dá outras providências.

Antonio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no artigo 22 da Lei Municipal nº 6882, de 18 de maio de 1966 e,

Considerando que os valores morais e culturais de nossa civilização e da tradição cristã fundamentam-se no reconhecimento da importância da família;

Considerando que a nação é a família ampliada, e a comunidade o conjunto de famílias em ação, interagindo e exercendo influência para o atingimento da paz social, que deriva fundamentalmente da paz familiar;

Considerando que a família brasileira, como assinalou, recentemente, Sua Santidade o Papa João Paulo II, não tem sido somente a grande transmissora de valores culturais, éticos e espirituais de uma geração para outra, mas, sobretudo, o principal meio de comunicação da fé nos valores que alimentam a nacionalidade;

Considerando ser a família o núcleo básico da sociedade, merecedora da proteção do Poder Público, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal;

Considerando que todos os que militam no campo social conhecem os graves problemas como se depara a família no tocante à sua infra-estrutura de sobrevivência, e que, apesar do esforço da Administração Pública, há carência de habitação, de higiene, de saúde e de educação, que exigem da comunidade, do governo e do cidadão a maior e mais responsável conscientização;

Considerando que a situação de carência das famílias de baixa renda obriga as mães a entrarem maciçamente no mercado de trabalho, tornando necessário, em consequência, a prestação de assistência e cuidados aos filhos menores, pelo Poder Público;

Considerando que a família paulistana, como instituição, está enfrentando outras ameaças que estimulam sua desagregação, por desconhecimento, desestima ou desrespeito das normas relativas ao seu papel de núcleo de ordenamento social, e das dimensões do matrimônio no plano de Deus;

Considerando que se impõe, assim, o direcionamento do Governo Municipal, para programas de cunho social que fortaleçam a esfera vital da família, enfrentando, principalmente pela prevenção de seu processo desagregador, a origem de patologias sociais, inclusive toxicomanias, pornografia, infância e velhice abandonadas;

Considerando de fundamental importância a mobilização das forças vivas da comunidade, mediante o estímulo e revitalização das obras sociais, grupos voluntários, conselhos comunitários, sociedades amigos de bairro e de quarteirão, para que, atuando como canais das aspirações populares, juntem-se ao Governo Municipal para eleger as prioridades de atuação social, participando, assim, democraticamente, das soluções dos problemas relacionados com o setor;

Considerando que se impõe a revitalização da área assistencial, com a absorção de responsabilidades que, exercidas pelo Governo do Estado, são comuns à esfera municipal, entre elas o atendimento de indivíduos e famílias em unidades tipo albergue;

Considerando, ainda, a necessidade de dotar a Administração Municipal de um organismo mais aperfeiçoado de gerência dos recursos financeiros para o atendimento e fortalecimento de atividades sociais realizadas através de entidades particulares;

Considerando que se impõe o fortalecimento do organismo responsável pela ação do Governo do Município no campo do bem-estar social, uma vez que, exercendo um trabalho de reconhecida eficiência para consecução dos objetivos acima mencionados, não dispõe da autonomia funcional e da amplitude político-administrativa exigidas pela dimensão de suas responsabilidades;

Considerando, finalmente, que se impõe reconhecer de direito a magnitude das atribuições de fato confiadas à atual Coordenadoria do Bem-Estar Social - COBES, dotando-a da importância funcional compatível com as suas responsabilidades e dando lhe condições inclusive para encetar novas frentes de trabalho exigidas pela realidade social do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social - FABES, com a finalidade de:

I - Atender aos carentes do Município, contribuindo para sua integração na vida econômica e social da cidade e para a elevação do seu nível de qualidade de vida;

II - Proteger a família, através de programas preventivos e assistenciais e de desenvolvimento comunitário que se dirijam para o seu amparo, fortalecimento e melhoria das condições de saúde, educação, trabalho, lazer e segurança social;

III - Prestar assistência técnica e financeira às entidades e grupos voluntários, incentivando e colaborando no desenvolvimento de suas atividades;

IV - Estimular a participação da comunidade no levantamento, discussão, equacionamento e solução dos problemas relacionados com a ação social do Município;

V - Mobilizar a opinião pública para a defesa da família, contribuindo para o seu fortalecimento como núcleo da sociedade.

Art. 2.0 - A atual Coordenadoria do Bem-Estar Social - COBES é absorvida pelo órgão ora criado, para este transferidos seu pessoal, acervo, materiais, recursos financeiros e atribuições.

Art. 3º - O cargo de Coordenador do Bem-Estar Social, Referência DA-15, passa a denominar-se Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 17 de junho de 1982, 429º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Antonio Salim Curiati

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Educação, Jair de Moraes Neves

O Secretário de Higiene e Saúde, Sergio Carlos Nahas

O Secretário de Serviços e Obras, Paulo Gomes Machado

O Secretário Municipal de Transportes, Antonio Sampaio

O Secretário Municipal de Esportes, Nelson Guerra Júnior

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário das Administrações Regionais, Francisco Nieto Martin

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 1982.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo