CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.993 de 10 de Maio de 1982

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 17.993, DE 10 DE MAIO DE 1982.

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados as seguintes denominações:

1 - Rua Antonieta Ferraz Diniz - código Cadlog 67.209-2 a Rua "9" também conhecida por "Luciano Gomes" (Setor 123 - Quadras 178, 177 e 179/AR-BT). Começa na Rua Clementine Brenne, entre viela sem denominação e a Rua Breno Pinheiro, e termina nesta última, no 13º Subdistrito - Butantã.

2 - Rua Antônio Dias da Silva - código Cadlog 73.658-9 o logradouro formado pelas Ruas "3" e "D", também conhecida por "Rua São Salvador Briteiros" (Setor 071 - Quadras 026, 027, 033 e 034/AR-ST). Começa na Avenida Parada Pinto, entre a Rua Said Saad e a Rua Domingos José Sapienza, e termina nesta última, no 8º Subdistrito - Santana.

3 - Avenida Armando Cardoso Alves - código Cadlog 27.113-6 a avenida projetada, também conhecida por "Avenida 2" (Setor 062 - Quadras 178 e 180/AR-MO). Começa na avenida conhecida por "Aricanduva", entre a Avenida Circular e viela sanitária, e termina aproximadamente 140m além do seu início, no 3º Subdistrito - Penha de França.

4 - Rua Chebl Massud - código Cadlog 12.499-0 a travessa conhecida por "Magalhães" (Setor 048 - Quadras 128, 131, 127 e 182/AR-IP). Começa na Rua Kalil Nader Habr, entre a Rua Vicente Fernandes Pinto e a travessa conhecida por "Água Funda", e termina na Rua Alexandre Aliperti, no 42º Subdistrito - Jabaquara.

5 - Praça Francisco Queiroz Filho - código Cadlog 27.400-3 o logradouro situado no cruzamento da Rua Canjeranas com a Rua das Nhandirobas (Setor 091 - Quadras 022, 040, 315 e 273/AR-VM), no 42º Subdistrito - Jabaquara.

6 - Rua Geralda Maria de Jesus Santos - código Cadlog 10.582-1 a travessa conhecida por "Joaquim Marra" (Setor 058 - Quadras 153 e 154/AR-PE). Começa na Rua Joaquim Marra, entre a Rua Paranhos e a travessa sem denominação, e termina aproximadamente 75m além do seu início, no 38º Subdistrito - Vila Matilde.

7 - Rua Ignácio Estefno - código Cadlog 29.794-1 a Rua "8" (Setor 039 - Quadra 178/AR-VM). Começa na Avenida Prefeito Fábio Prado, entre a Rua Malebranche e a Praça Antônio Borges de Almeida, e termina na Rua Vergueiro, no 9º Subdistrito - Vila Mariana.

8 - Rua Maria Augusto Miranda - código Cadlog 68.550-0 a passagem sem denominação (Setor 054 - Quadra 047/AR-PE). Começa na Rua Francisco Marengo, entre a Rua Diamante Preto e a Rua Serra de Botucatu, e termina nesta última, no 27º Subdistrito - Tatuapé.

9 - Praça Pastor Onésimo Pereira do Nascimento - código Cadlog 28.221-9 - o logradouro limitado pelas Ruas Paulópolis, Mirangaoba, Amauri de Medeiros e pela rua conhecida por "Caiapé" (Setor 107 - Quadra 250/AR- FÓ); no 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó.

10 - Rua Dona Rahil Maluf - código Cadlog 28.218-9 a viela sem denominação (Setor 070 - Quadra 066/AR-ST). Começa na Rua Coronel Octávio Azevedo, entre as vielas sem nomes (nºs 353 e 265 da Rua Coronel Octávio Azevedo), e termina aproximadamente 46m além do seu início, no 22º Subdistrito - Tucuruvi.

11 - Praça Dr. Waldemar Sacramento - código Cadlog 25.633-1 o logradouro situado na confluência das Ruas Humberto de Queirós e José Antônio dos Reis (Setor 088 - Quadras 205 e 150/AR-SA), no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o item XLIII do artigo 1º do Decreto nº 15.416, de 27 de outubro de 1978:

"XLIII - Rua José Pereira Cruz - código Cadlog 76.119-2 a Rua "1" (Quadras 059, 052 e 083). Começa na Rua João José da Silva, entre divisas de loteamento, e termina na divisa de loteamento, no 21º Subdistrito - Saúde."

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o item XXXVII do artigo 1º do Decreto nº 15.208, de 11 de agosto de 1978.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 10 de maio de 1982, 429º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretáiio de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 1982.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo