CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.635 de 30 de Outubro de 1981

Dá nova redação a dispositivos de decretos de denominação de logradouros públicos e outras providências.

DECRETO Nº 17.635, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981.

Dá nova redação a dispositivos de decretos de denominação de logradouros públicos e outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 1 do artigo 1º do Decreto nº 11.611, de 13 de dezembro de 1974:

"Item 1 - RUA PADRE JOÃO PEDRO GAY - código CADLOG 10.413-2 a Rua "1" (Setor 121 - Quadras 213, 170 e 144/AR-SA). Começa na rua conhecida por "Bandeirantes", entre a faixa da linha de transmissão da Light e a viela sem nome, e termina na Rua João de Araújo".

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 12.633, de 11 de fevereiro de 1976:

"Art. 1º Fica denominada RUA ADAUTO BEZERRA DELGADO - código CADLOG 21.556-2 - a Rua "12" (Setor 128 - Quadras 180, 195 e 181/AR-ST). Começa na Avenida Josino Vieira de Goes, entre a Rua Baquio Preto e a rua conhecida por "William Gomes", e termina na Viela "6", no 22º Subdistrito - Turuvi".

Art. 3º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 14.208, de 30 de dezembro de 1976:

"Art. 1º Fica oficializada e denominada RUA ADELINA MARTINS PIEDADE - código CADLOG 24.055-9 - a Rua "12", Jardim Alvorada (Setor 159 - Quadras 281, 282 e 277/AR-BT). Começa na Rua Anis Chakur, entre espaço livre e a Rua José David Filho, e termina na Rua Bartolomeu Bon, no 13º Subdistrito - Butantã".

Art. 4º Passa a ter a seguinte redação o item III do artigo 1º do Decreto nº 14.685, de 9 de setembro de 1977:

"III - RUA ALICE DOS SANTOS VIEIRA - código CADLOG 69.047-3 a rua particular sem denominação (Setor 119 - Quadras 287 e 288/AR-IP). Começa na Estrada das Lágrimas, entre a Rua Eduardo Panades e a rua conhecida por "Francisco Maria Caropreso", e termina nesta última, no 18º Subdistrito - Ipiranga".

Art. 5º Passam a ter a seguinte redação os itens X, XVIII, XIX e XXXII do artigo 1º do Decreto nº 15.221, de 16 de agosto de 1978:

"X - RUA DENIZ PINTO DE MATOS - código CADLOG 73.548-5 o logradouro formado pela Passagem "3" e pela Praça "3" do Jardim Ponte Rasa (Setor 111 - Quadra III/AR-ME). Começa na Rua Ponte Rasa, também conhecida por "Estrada da Servidão Pública", entre a Rua Júlio Rodrigues da Silva e a Passagem "4" (agora denominada Rua José Assunção dos Anjos), e termina aproximadamente 146 metros além do seu início, no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo.

XVIII - RUA FRANCISCO BATISTA RIOS - código CADLOG 75.519-2 o logradouro formado pela Passagem "1" e pela Praça "1" do Jardim Ponte Rasa (Setor 111 - Quadra 111/AR-ME). Começa na Estrada Velha de Mogi das Cruzes, também conhecida por "Estrada do Imperador", entre a Rua Padre João de Castro e Costa e a Passagem "2" (agora denominada Rua Rafael Rogério Busarelo), e termina aproximadamente 120 metros além do seu início, no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo.

XIX - RUA JOSÉ ASSUNÇÃO DOS ANJOS - código CADLOG 70.341-9 o logradouro formado pela Passagem "4" e pela Praça "4" do Jardim Ponte Rasa (Setor 111 - Quadra 111/AR-ME). Começa na Rua Ponte Rasa, também conhecida por "Estrada da Servidão Pública", entre a Rua Padre João de Castro e Costa e a Passagem "3" (agora denominada Rua Deniz Pinto de Matos), e termina aproximadamente 174 metros além do seu início, no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo.

XXXII - RUA RAFAEL ROGÉRIO BUSARELO - código CADLOG 64.208-8 o logradouro formado pela Passagem "2" e pela Praça "2" do Jardim Ponte Rasa (Setor 111 - Quadra 111/AR-ME). Começa na Estrada Velha de Mogi das Cruzes, também conhecida por "Estrada do Imperador", entre a Rua Júlio Rodrigues da Silva e a Passagem "1" (agora denominada Rua Francisco Batista Rios), e termina aproximadamente 170 metros além do seu início, no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo".

Art. 6º Passa a ter a seguinte redação o item IV do artigo 1º do Decreto nº 15.315, de 18 de setembro de 1978:

"IV - RUA ACARAPUXI - código CADLOG 08.854-4 a rua conhecida por "das Hortências" (Quadras 494 e 495). Começa na Rua Reverendo Israel Vieira Ferreira, entre a faixa da linha de transmissão da Light e a Rua Eurico Sodré, e termina na travessa conhecida por "Eurico Sodré", no 22º Subdistrito - Tucuruvi"

Art. 7º Passam a ter a seguinte redação os itens VIII e CXV do artigo 1º do Decreto nº 15.442, de 7 de novembro de 1978:

"VIII - PRAÇA AMIANTO - código CADLOG 69-413-4 a praça sem nome (Quadra 310), situada no início da Rua "8" (agora denominada Ponta Tigioca), no 2º Distrito - Guaianazes".

"CXV - RUA PROFESSOR TADEU - código CADLOG 18.579-5 a rua conhecida pelo mesmo nome (Quadras 220, 221 e 222). Começa na Rua Saturnino Pereira, entre a Rua Gil de Siqueira e a rua conhecida por "Servidão Pública" (agora denominada Serra do Caburaí), e termina nesta última, no 2º Distrito - Guaianazes".

Art. 8º Passa a ter a seguinte redação o item 2 do artigo 1º do Decreto nº 16.199, de 19 de novembro de 1979:

"2 - RUA JOÃO GUILHERME DE BRITO - código CADLOG 14.549-1 a rua conhecida por "Nice" (Setor 095 - Quadras 397 e 401). Começa na avenida conhecida por "Ipanema", entre a avenida conhecida por "Copacabana" e a Passagem "D", e termina na rua conhecida por "Botafogo"."

Art. 9º Passa a ter a RUA EURICO FREITAGAS (Setor 164 Quadras 116 e 117/AR-CL) o seguinte código CADLOG: 66.824-9.

Art. 10 - Ficam revogados, em todos os seus termos:

1 - os itens XVIII, XXXV e CII do artigo 1º do Decreto nº 15.442, de 7 de novembro de 1978;

2 - os itens XL, C1, CXXIV, CXLVIII do artigo 1º do Decreto nº 15.490, de 28 de novembro de 1978;

3 - o artigo 6º do Decreto nº 16.907, de 18 de setembro de 1980.

Art. 11 - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de outubro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo